Bom,
É o seguinte pessoal.
Como muito bem sabemos e muito já foi debatido aqui no Fórum, as empresas optantes pelo Simples Nacional não sofre a retenção na fonte do IR e nem da CSRF.
Até aí tudo certo.
Acontece que somente hoje, um cliente me aparece com um "Comprovante Anual de Retenção de CSLL, Cofins e PIS/PASEP".
Neste comprovante consta que a empresa tomadora de seus serviços reteu no mês 03/2008 um determinado valor.
Mas, a empresa de meu cliente é um empresa optante pelo Simples Nacional, onde não deve sofrer a retenção nem do IR, nem das CSRF.
Seguindo as sábias informações do nosso grande mestre Saulo Heusi, "o tomador dos serviços prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional, não pode (por lei) reter as contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL).
Ora, se não pode reter e o fez, deve (sim) devolver o dinheiro à prestadora dos serviços que não tem como ser ressarcida de outro modo.
Cabe a tomadora que o recolheu indevidamente, solicitar a restituição à Receita Federal."
Também até aqui tudo bem mas, analisando o compravante da retenção entregue ao meu cliente, vi que o código da retenção informada é 5952.
Consultando este código no site da RFB, obtive o seguinte resultado:
5952 - RETENÇÃO CONTRIBUIÇÕES PAGT DE PJ A PJ DIR PRIV - CSLL/COFINS/PIS
A partir deste código me "deu um branco" e fique na dúvida...rrsss
Este código refere-se mesmo às CSRF??
Se assim for, a empresa tomadora do serviço deverá devolver o valor retido para a empresa do meu cliente.
Desde já, muito obrigado pela atenção de todos.