Boa noite Janaina,
Sendo empresa em início de atividade:
1 - Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01.01.2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição (Estadual ou Municipal).
2 - A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
Se perdeu este prazo, ou seja, já faz mais de 30 dias que saiu a inscrição estadual e ou municipal, opção ao Simples Nacional, somente para o ano-calendário 2012, para 2011, não podera mais efetuar a opção.