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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro imobiliário

RICARDO CASTILHO JUNIOR

Ricardo Castilho Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 12:28


Vendi um imóvel NO MÊS PASSADO, que recebi de herança, eu possuía 1/4 desse imóvel (pois tinha 4 herdeiros)
Minha parte foi vendida num valor de R$ 56.250,00

Hoje possuo apenas um apartamento residencial no valor de R$ 200.000,00

Minha duvida seriam essas...

1) Preciso declarar algo sobre lucro imobiliário? Mesmo se eu ficar isento ou não, como devo proceder?

2) Pagarei alguma cosa de IR por vender esse imóvel?


Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 16:55

Boa Tarde,

Primeiramente seja bem vindo ao fórum,

O imposto a ser pago na venda de um imóvel seria o Ganho de Capital, você vendeu sua parte por R$56.250,00, mas qual o valor da herança?

Se inferior ao da alienação você pagará "15%" de ganho de capital. No site da RFB tem um programa chamado Ganho de Capital, alimentando as informações pedidas você terá o valor a Pagar.

Vale observar as informações de isenções de ganho de capital no link, Isenções Ganho de Capital

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 17:08

Boa tarde Ricardo

A principio se não era (na época da venda) o único imóvel que você possuía, o ganho de capital sofrerá a incidência do imposto de renda

será isento se for o único imóvel que você possuía, ou
se o produto da venda foi usado para aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias contado da data do contrato de venda.

Como você não informou se o imóvel em questão era residencial (ou não) e nem se era o único imóvel que você possuía quando o vendeu, não se tem condições de responder a seu questionamento de forma satisfatória.

...

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 10:00

Bom Dia Ricardo,

Se atente nas resposta anteriores sobre Isenção, leia o link indicado por mim e a resposta de nosso amigo Saulo.

Caso não se enquadre em nenhuma das opções, faça o download do programa da RFB Ganho de Capital e preencha as informações para obter o valor da Guia a ser paga.

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