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DCTF/Darf menor

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 18:11

Boa Noite,

Preenchi a DCTF - 2º semestre/2007, e como no mês de agosto os valores do PIS e Cofins foram inferiores a R$10,00, não foram recolhidos, mas informados como débito na DCTF.
Em setembro, os valores de agosto foram somados e recolhidos com o valor apurado no mês.
Na DCTF lancei o valor de setembro em "Valor do Débito".
Na detalhamento do DARF informei a soma dos valores AGO/SET, mas no resumo da declaração os valores de agosto aparecem como saldo a pagar.
Alguém poderia me informar se é assim mesmo? Achei estranho pois o valor foi recolhido.

Grato

José Carlos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 22:08

Boa noite José,

Ainda que lhe pareça estranho, o procedimento está correto.

Isto porque no mês de Agosto não houve pagamento e não há como "eliminar" o débito que consta do Resumo.

No mês de Setembro você informa o valor do débito de Setembro e no detalhamento do DARF o total pago (Agosto + Setembro) no entanto liquidará apenas o valor do mês de Setembro. Vale dizer que neste mês o valor referente a Agosto ficará "sobrando" pois você informou e pagou apenas o valor de Setembro mas detalhou o DARF com os total dos dois meses.

O sistema da Receita Federal alocará o crédito excedente (no DARF de Setembro) ao débito informado no mês de Agosto.

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ADEMIR GUERRA

Ademir Guerra

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 12:56

Clair, no site da receita, na busca digite "cursos". aparecera uma tela mostranda 14 paginas. leia os assuntos. la pelas pagina 3 ou 4, nao lembro, há um CURSO DE DCTF. É só intalar e estudar o assunto. É feito pela propria receita federal.

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 15:51

BOA TARDE...

Tenho um cliente q no 1º trimestre/2007 pagou os DARF'S de IMPOSTO (COFINS, PIS, IR E CSLL) à maior pq esqueceu de efetuar o lançamento do desconto referente as retenções discriminadas em determinadas NOTAS FISCAIS.
A minha dúvida é a seguinte:

Tenho que retificar a DCTF referente ao 1º Semestre/2007?
E como vou efetuar o lançamento? Lanço o valor que deveria realmente ter sido pago com o desconto das retenções? E como faço p/ lançar o DARF na DCTF, sendo que foi pago num valor maior, afinal a DCTF não aceita lançamento de Débito menor que o valor do Crédito...

Espero que eu tenha conseguido me expressar..

Por enquanto

Obrigado

Sandra

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 12 abril 2008 | 15:33

Boa tarde Sandra,

A resposta dada à questionamento idêntico, postado em duplicidade, você encontra aqui

Evite postar o mesmo questionamento repetidas vezes. Além de ser contra o Regulamento do Fórum, repetí-los não fará com que sejam respondidos mais depressa do que permitem a boa vontade e o tempo disponivel de quem se dispuzer respondê-lo.

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JOSE ROBERTO PESSOTTI

Jose Roberto Pessotti

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 16 anos Sábado | 12 abril 2008 | 21:10

Caro colega
Jose Carlos Busto, de uma olha na ajuda DCTF Semestral 1.2 item 7.3 Ficha pagamento com DARF parte colei aqui, respeitando instruções tambem correta do SAULO, ja que houve pagamento, porem informando conforme instruções logico dentro do periodo de entrega da DCTF não pode retificar so para informar o pagamento.
j) Valor Pago do Débito

Informar a parcela do valor originário do imposto/contribuição que está sendo amortizada pelo pagamento.

Atenção:

1) Caso o Darf tenha sido utilizado para quitar mais de um débito, a pessoa jurídica deve informar o valor do principal utilizado para quitar o respectivo débito. Assim sendo, o Darf deve ser informado todas as vezes que for utilizado para quitar determinado débito.

JOSE ROBERTO PESSOTTI

Jose Roberto Pessotti

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 16 anos Sábado | 12 abril 2008 | 21:15

Caro colega
Jose Carlos Bustos, de uma olhada na ajuda DCTF Semestral 1.2 item 7.3 Ficha pagamento com DARF parte colei aqui, respeitando instruções tambem correta do SAULO, ja que houve pagamento, porem informando conforme instruções, logico dentro do periodo de entrega da DCTF não pode retificar so para informar o pagamento, o ficha vai aparecer sem debito.
j) Valor Pago do Débito

Informar a parcela do valor originário do imposto/contribuição que está sendo amortizada pelo pagamento.

Atenção:

1) Caso o Darf tenha sido utilizado para quitar mais de um débito, a pessoa jurídica deve informar o valor do principal utilizado para quitar o respectivo débito. Assim sendo, o Darf deve ser informado todas as vezes que for utilizado para quitar determinado débito.
repeti por erro do seu nome...

Rafael Cruz

Rafael Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 09:27

Bom Dia a todos!

Seguinte, na DCTF de por ex: 04/10 meu debito de PIS foi de R$ 4,22.

No mês seguinte 05/10 teve NF mas foi retido 4,65%, no mês 06/10 a mesma situação.

Pergunto:

Este valor de R$ 4,22 tenho que informar nos meses 05 e 06/10, ou devo deixar o valor zerado e apenas adicionar quando houver PIS à pagar?

Muito obrigado desde já!

Att.,
Rafael Cruz
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 12:30

Boa tarde Washington,

Neste caso voce informa apenas as fichas debitos, nada informando nas fichas pagamento.

Bom trabalho!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 13:48

Boa tarde Washington,

Se a Entidade em questão não tem Folha de Pagamento e não é responsável pelo recolhimento de nehum outro tributo ou contribuição que tenha retido de terceiros, para todos os efeitos não tem débitos a ser informados.

Nos meses em que assim for, estará dispensada da entrega da DCTF, sendo obrigada apenas a entrega da referente aos fatos ocorridos no mês de Dezembro quando deverá informar também os meses em que esteve dispensada da entrega.

Vale dizer que você está certo em sua conclusão e afirmação.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 16:19

Boa tarde Rafael,

As DCTFs referentes ao fatos geradores ocorridos no período de Janeiro a Julho/2010 não devem ser entregues porque a empresa (segundo você) estava inativa.

As referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de Agosto a Dezembro, devem (obrigatoriamente) ser entregues.

PS: O simples fato de a empresa não ter débitos a declarar nos meses de Janeiro a Julho (mesmo que não estivesse inativa) é bastante para dispensá-la da entrega das DCTFs deste período.

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VICTOR HUGO DA SILVA GOMES

Victor Hugo da Silva Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 17:51

boa tarde pessoal. aproveitando o tópico. aconteceu um fato comigo e não estou sabendo resolver. é o seguinte. gerei um darf com um valor e, paguei outro. o valor do darf era r$ 100,84, mas na hora de gerar o pagamento no aplicativo do banco, gerei com o valor de 100,80. e banco liquidou o valor com 4 centavos a menor. o que devo fazer para liquidar este 4 centavos se não pode gerar darf com valor menor que r$ 10,00

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 12:58

Acredito que pelo valor irrisório a Receita não irá cobrar, mas vocês podem fazer o seguinte:

Digamos que o próximo darf a ser recolhido (vou usar o 1º caso) seja de R$ 54,00
- recolher 54,04
- informar com débito referente à este darf na DCTF o valor de 54,00 e no valor pago do débito informar 54,00. Desta forma a Receita entenderá que sobrou R$ 0,04 centavos neste pagamento

Na DCTF do darf de 100,80, informar o débito correto (R$ 100,84), informando que 100,80 foi pago com o darf de 100,80 e informar o darf de 54,00 (com os mesmos dados), dizendo que o valor pago do débito foi R$ 0,04.

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 18:44

Boa noite,

Ref. a DCTF no mês de outubro gerou um debito de R$ 1,95 (pis) R$ 9,00 (cofins) no mês de novembro tive + R$ 0,75 (pis) R$ 3,45 (confins)

Qual é a maneira certa de preencher a dctf de novembro?

qual é o valor do debito que eu devo preencher?

Pis R$ 0,75 confins 3,45 - darf pago no Cofins R$ 12,45

ou

Pis R$ 2,70 confins 12,45 - darf pago no Cofins R$ 12,45

Grato

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Rafael Estrela

Rafael Estrela

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 22:16

Aproveito para emendar uma pergunta a mais juntamente com a do colega Thiago.

Entreguei a DCTF de setembro com IRRF de 100,00 a pagar, entretanto, como não paguei o DARF não liquidei esta pendência.
Agora em Janeiro de 2012 paguei este valor, assim sendo, o que devo fazer? Retificar a declaração de setembro ou informar o valor do pagamento na DCTF de Janeiro de 2012? Tentei fazer isto e não deu certo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 10:19

Bom dia Thiago,

Os débitos devem ser informados independentememte dos valores serem menores do que R$ 10,00. Por exemplo:

1º mês = 2,45 (informar o débito)
2º mês = 4,20 (informar o débito)
3º mês = 1,05 (informar o débito)
4º mês = 5,00 (informar o débito de 5,00 e o pagamento de R$ 12,70)

Vale dizer que no caso citado por você em Outubro deve ser informado o débito de R$ 1,95 e em Novembro o de R$ 0,75 (primeira das alternativas demonstradas por você).

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 10:25

Bom dia Rafael,

Se os débitos já foram informados e o pagamento não foi efetuado antes da transmissão da DCTF, o fato de tê-los pago bem mais tarde não lhe obriga a informá-los na DCTF do mês do pagamento nem a retificar a DCTF do mês dso débitos.

Vale dizer que se não foi pago a tempo de incluir o pagamento na DCTF original (em que o foi informado o débito) nada deve ser feito, pois o sistema da Receita Federal irá alocar este pagamento ao débito em aberto já informado anteriormente.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 14:18

Boa tarde Rafael,

Se você pretende solicitar a restituição ou a compensação dos valores pagos a maior, neste caso deve (sim) retificar a DCTF com vistas a informar o pagamento a maior, pois a Receita Federal irá confrontar as informações prestadas no Per/DComp com as da DCTF.

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