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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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anexo v simples nacional

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 16:21

Boa tarde Núbia,


Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !


7.9. Qual o conceito de folha de salários para fins do Simples Nacional?

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem receitas sujeitas ao Anexo V da Lei Complementar nº 123, de 2006 devem calcular a relação entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (r).

Para fins de determinação desse fator "r", considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de Contribuição Patronal Previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Notas:

Não são considerados remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.

Deverão ser consideradas tão somente as remunerações informadas na forma prevista no art. 32, caput, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 1991 (GFIP).

O valor do 13º salário deve ser agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária.

Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
eliane costa

Eliane Costa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 17:02

Boa tarde!!!


A citação do Mário Gilberto Barros de Melo me ajudou bastante, mas ainda restaram algumas duvidas, bom a empresa na qual utiliza o anexo V vai começar seu faturamento no mês 11, os valores de folha e faturamento que tenho que colocar quando for gerar o DAS no mês 12 são os do mês 11, pq vc fala dos últimos 12 meses.

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