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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa simples com ICMS retido na fonte

Mônica Vidal

Mônica Vidal

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 10:55

Tenho uma empresa de desenvolvimento de sistemas cadastrada no simples nacional, porém estamos prestando serviço para uma empresa de outro município e dentro da mesma. Para o pagamento a empresa que contratou meus serviços fez a retenção do icms, porque segundo a LC 123 de 2006, quando prestado serviço fora do estabelecimento do contribuinte deve ser enquadrado na alíquota que se inicia em 17,50%. Tem alguma forma de não pagar o simples, visto que o icms foi retido e pago?
Meu contador não consegue me orientar, já fui até a receita da minha cidade que é pequena e eles nunca viram nada parecido. Se alguém puder me orientar eu agradeço, porque pagar os 17,50% sobre cada nota emitida e ainda tem que pagar mais 8,1% é muita coisa.

Leandro Pereira da Silva

Leandro Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 11:21

Até onde sei a aliquota se enquadra no faturamento por simples nacional, mesmo que seja contribuinte do icms, seguindo a LC23 de 2006, há sintese falando a respeito do faturamento quando estiver dentro do limite estipulado pelo simples nacional, não há porque pagar o icms fora do Das mensal, pois ele distribui aliquotas de icms ,pis, cofins, iss, por isso o esquadramento no simples nacional, se ainda pairar dúvidas, fica o meu contato.

Mônica Vidal

Mônica Vidal

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 11:28

Obrigada Leandro, mas falei errado, o impostos recolhidos foram PIS, CONFINS, INSS, CSLL.
O que a fonte alega é porque presto o serviço fora do meu estabelecimento, que isso independe de faturamento.
O problema é que é referente a notas de maio e junho, já estou com o simples atrasado.
Será que existe alguma forma de não pagar o simples?
Obrigada

Mônica Vidal

Mônica Vidal

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 18:14

Boa noite Saulo, obrigada pela resposta.
Mas agora que esses impostos já foram retidos e pagos pela fonte, como devo proceder? Porque preciso pagar o simples, será que tem alguma saída para não pagar 8,1% sobre a nota, pois já paguei os 17,5%?
Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 19:46

Boa noite Mônica

Você deve exigir (via oficio) da empresa que indevidamente reteve a CSRF a restituição dos valores retidos. Cite a legislação atinente a matéria e solicite a imediata devolução de tais valores. Ela tem a obrigação de saber que a retenção (neste caso) é indevida/proibitiva, logo o erro foi unicamente dela, embora sua empresa não devesse ter aceitado o referido desconto já quando recebeu o valor liquido.

Por sua vez a empresa retentora deve solicitar a restituição ou compensação via PerDComp dos valores indevidamente pagos com o código 5952.

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Mônica Vidal

Mônica Vidal

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 20:47

Obrigada Saulo, você não imagina como está me ajudando, porque é muito imposto para uma pequena empresa como a minha.
Mesmo eles usando a LC 123 de 2006 como justificativa, a retenção foi indevida então?
Porque quando ocorreu a retenção, tentei de todas as formas justificar que não precisava reter visto que já pagaria os impostos devidos pelo simples e o contador da empresa para qual prestei o serviço me passou essa lei complementar como justificativa.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 12:59

Boa tarde Mônica,

Exatamente!

A apresentação da legislação que lhe informei será bastante para que você exija o dinheiro retido de volta.

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