Angelica dos Santos Minasi
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)respostas 3
acessos 802
Angelica dos Santos Minasi
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)Reinaldo da Costa Esteves
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalBoa tarde, serviços de frete não tem retenções federais,pois não de trata de serviços profissionais.
Angelica dos Santos Minasi
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)Obrigado Reinaldo,terias como me dizer em qual lei devo me basear para passar a informação?
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia, Angelica!
O serviço de transporte não está na lista de serviços obrigados a retenção dos impostos citados (irrf; cofins, csll e pis) , conforme determina a Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004.
Abraço!
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