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nf venda consumidor e cupom fiscal

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 10:43

Amigos,

Li diversas questões a respeito de documentação habil para registro contabil neste maravilhoso portal, porém minha dúvida não ficou esclarecida.
Pelos post, tanto a nf de venda ao consumidor quanto ao cupom fiscal podem ser considerados habeis se constarem a razão social, endereço, cnpj, etc do comprador.
Agora, me ajudem no seguinte: Minha empresa é uma prestadora de serviço. Existem compras que são utilizados diretamente na prestação do serviço e aproveitados como credito do pis e cofins, porém são notas fiscais de venda ao consumidor (o que na verdade nós somos) e constam apenas a razão social da empresa.
É correto fazer o registro desta nota fiscal de venda ao consumidor (apenas com a nossa razão social) e mais ainda, posso estar me utilizando do credito do pis e cofins para esse tipo de nota, levando em conta que somos prestadores de serviços e se tratar de um nota fiscal de venda ao consumidor?

agradeço desde já

att

Roberto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 22:03

Boa noite Roberto,

Quanto a autenticidade e idoneidade da documentação para escrituração contábil, como você mesmo afirma, não restam dúvidas. Se estou certo (se não corrija-me) seu questionamento se prende unicamente a validade de deteminados documentos como comprovantes para o crédito do PIS e da COFINS Não-cumulativos.

Lê-se na legislação pertinente que:

Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:

(...)

b. das aquisições, efetuadas no mês, de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes;


As Notas Fiscais de Venda a Consumidor Final, a despeito da inquestionável idoneidade, não servem para comprovar a aquisição de bens utilizados na prestação de serviços.

Isto porque carecem da discriminação dos produtos nos moldes exigidos por lei. Por conseguinte, sempre que sua empresa adquirir bens que deverão ser utilizados diretamente na prestação dos serviços, deve exigir Notas Fiscais de Modelos 1 e 1-A.

Cabe lembrar que para beneficiar-se dos créditos do PIS e da COFINS na sistemática de Não-cumulatividade, a empresa deve ser optante pelo Lucro Real.

...

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 21:25

Prezado Saulo,

primeiramente gostaria de me desculpar pela avalição média dada pela resposta. Minha intenção era dar a melhor avaliação possivel, mas o negocio é automatico e quando cliquei...já era

Amigo, sua resposta está perfeita, mesmo minha pergunta tendo sido um tanto quanto dúbia.
Mas, abusando de sua paciência e para não existir duvidas
Regra geral: nota de venda ao consumidor e cupom fiscal para ter validade contabil, tem que constam todos os dados necessários para a perfeita identificação do contribuinte (razão socia, cnpj, endereço, etc), porém mesmo assim não tem validade para fins de crédito do pis e cofins não-cumulativos...certo??

obrigado Saulo,
que Deus lhe de em dobro toda a ajuda que proporciona a todos da comunidade

att

Roberto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 21:41

Boa noite Roberto,

Exatamente!.

O fato de na Nota Fiscal de Venda a Consumidor Final constar de maneira clara, todos os dados da empresa adquirente dos produtos, a despeito de ser inquestionável documento hábil para contabilização, não autoriza o crédito do PIS e da COFINS na sistemática de Não Cumulatividade.

Isto porque neste tipo de Nota Fiscal, via de regra não consta a discriminação dos produtos, natureza e código fiscal, destaque dos impostos e etc.

O fisco simplesmente tem glosado o crédito do PIS e da COFINS que tem como base as Notas Fiscais de Venda a Consumidor Final. A alegação é de que trata-se de documentos próprios para comprovar aquisições de pessoas físicas (consumidor final) ou despesas de pessoas jurídicas.

...

Carlos Alberto Pires dos Santos Júnior

Carlos Alberto Pires dos Santos Júnior

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 12:08

Bom Dia!

Sei que essa pesquisa foi feita há muito tempo, mas, gostaria de saber se um de vocês dois possui a base legal para o fisco glosar os créditos de Pis e Cofins oriundos de Notas Fiscais de Venda a Consumidor Final.
Ou se simplesmente glosa entendendo que trata-se de documento próprio para PF ou despesas de PJ.

Muito obrigado.

Sds, Carlos A. Pires dos S. Jr.
RS Cont Assessoria Contábil
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Alexandre Vicente de Oliveira

Alexandre Vicente de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 16:34

Boa tarde, estou com uma duvida, tenho uma empresa que aproveita credito de pis e cofins sobre combustivel, minha duvida é se ela pode aproveitar o credito em cima de cupom fiscal de combustivel, esses cupom vem com todos os dados da empresa. Eu posso ou não aproveitar o credito sobre os cupom fiscais?

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 17:05

Pessoal, boa tarde!

Trabalho em uma empresa onde vendemos muito para o varejo (consumidor pessoa fisica) e muitos desses clientes na pressa de fazer suas compras não querem fazer o cadastro, com isso, a venda acontece mas não esta direcionado a um CPF. Minha preocupação é com o SPED, onde exige a identificação seja por CNPJ ou CPF.

Gostaria que me ajudassem como devo proceder com essa situação e de que forma devo contabilizar essa venda.

Obrigada,

Camila Melo

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