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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compra e venda de imoveis próprios

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 08:51

Constituo uma empresa com o seguinte ramo de atividade:
CNAE: 68.10-2-01 ? compra e venda de imóveis próprios.
Essa empresa adquire terrenos (individualmente, isto é sem proceder desmembramento ou loteamento)
Nesses terrenos controi casas para venda.
Na venda dessas casas tributa pelo lucro presumido: 5,93% (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS)
Efetua contabilidade para se apurar o lucro liquido do exercicio que poderá ser distribuido aos sócios com isenção do IRPF.
Contabilizo como custo dos imoveis vendidos: aquisição do terreno, materiais de construção, mão de obra e encargos sociais.
Até aqui acho que meu procedimento está correto.
Os materiais de construção a empresa compra em seu nome, mas a mão de obra terceriza para outra empresa do ramo de construção civil ou até mesmo para um "pedreiro, pessoa fisica.
O projeto tambem é tercerizado para um engenheiro (pessoa fisica)
É legal esse procedimento, sem que a empresa que eu constituí se caracterize como construtora?
Gostaria de ouvir a opinião dos colegas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 13:21

Boa tarde Osvaldo

Nesses terrenos controi casas para venda.

Se a empresa explora este ramo de atividades está obrigada a incluir a de incorporação no Contrato Social.

Uma vez que irá inclui-la por que não incluir também a atividade de construtora na mesma alteração?

...

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 14:08

Obrigado Saulo Heusi.
Mas quanto a tributação, acredito que no presumido é o mais interessante,com carga tributaria de 5,93% sobre a Receita bruta. Acho dificil pelo lucro real conseguir fechar a venda de uma casa com carga tributaria menor, tendo em vista tambem que no custo de mão de obra (que representa mais ou menos 35% do custo total da obra)não há credito de pis/cofins pelo regime não cumulativo. Voce concorda com meu pensamento?
Quanto a construtora, se for uma empresa de pequeno porte, (infelizmente nao pode optar pelo simples nacional) vai ficar mais complicado, pois aí existe necessidade de registro no CREA, necessidade de contratar engenheiro civil responsavel, ter inscrição estadual, etc.

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