Boa tarde Marta
Primeiro quero lhe agradecer pela sua ajuda quanto a minha duvida. Obrigado, me ajudou bastante. Quando a sua duvida, o seu raciocinio está quase certo. Colega vc deve sim colocar os rendimentos dos dependentes recebidos de pessoa juridica, porém não pode mais informa-los lá em Rendimentos Isentos. No campo que vc mencionou em Rendimentos Isentos (Demais rendimentos isentos e não tributaveis dos dependentes), deve ser informado os rendimentos isentos da cedula de rendimentos do aposentado, lembra? vc deve observar se compensa juntar esses rendimentos, pois o IRPF junta tudo pra fazer o calculo do imposto, ou seja, vai aumentar o imposto, pois os rendimentos da aposentadoria (na base de um R$ 380,00) não sofreu retenção na fonte. E se sofreu voce sabe o resto...
Espero ter lhe ajudado.
oziel
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