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Informe Rendimentos - IRPF

Renata C. Santis

Renata C. Santis

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 16:44

Boa tarde, se um funcionário recebe um informe de rendimentos da empresa onde em informações complementares consta R$5,00 de assistência médica e vai fazer sua declaração pelo modelo simplificado, ele é obrigado a declarar em pagamentos este valor de assistência médica? Se não declarar este valor pode ser retido na malha fina?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 00:45

Boa noite Renata,

Se esta pessoa declara a DIRPF no Modelo Simplificado, está se beneficiando unicamente do Desconto Padrão (20%), limitado a R$ 11.669,72, dispensada a comprovação de despesas.

Nestes casos, informar ou não outras deduções, não fará a menor diferença, pois estas informações não serão enviadas à Receita Federal a despeito de constarem na DIRPF Simplificada.

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OZIEL DA CONCEIÇÃO SANTOS CORDEIRO

Oziel da Conceição Santos Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 14:17

Boa tarde colegas

Cara colega Renata, desculpe-me pegar um gancho na sua pergunta, porem essa mesma dúvida me surgiu essa manhã. Cada dia que passa eu gosto mais desse site. Eu gostaria de saber de acordo com a resposta do colega Saulo, então quando for uma IRPF completa eu devo lançar esses valores, que aparece em "Informações Complementares" e lá não aparece o nº do CNPJ do beneficiário?
se alguem puder me ajudar, ficarei grato

oziel

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Marta Torres

Marta Torres

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 14:42

Oziel

O procedimento que estamos utilizando quando não há informação completa no rendimentos é colocar o CNPJ da fonte pagadora (informada no primeiro campo), no caso a empresa, mas se o beneficiario souber o CNPJ do Plano de saúde ou o nome e vc conseguir obter o CNPJ a declaração ficará mais de acordo com os padrões.
Caso o desconto seja um valor que poderá chamar a atenção da receita quem deverá explicações nesse caso será a firma que ao elaborar o informe não informou corretamente os dados necessarios.
Nunca tive problemas em relação a isso.

Se ajudou de alguma forma...

Marta Torres

Marta Torres

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 14:47

Se alguém puder me esclarecer....a duvida é a seguinte, no caso de aposentados + de 65 anos com renda de R$ 380,00 e eu o informar como dependente na declaraçao de IR, devo colocar os rendimentos na ficha de "rendimentos recebidos pessoa juridica pelos dependentes" e depois informar o mesmo valor na ficha de rendimentos isentos no ultimo ponto onde pede outros rendimentos isentos recebidos pelos dependentes...está certo meu raciocinio???

Mas e o rendimento será somado no do declarante???

Grata

OZIEL DA CONCEIÇÃO SANTOS CORDEIRO

Oziel da Conceição Santos Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 16:44

Boa tarde Marta


Primeiro quero lhe agradecer pela sua ajuda quanto a minha duvida. Obrigado, me ajudou bastante. Quando a sua duvida, o seu raciocinio está quase certo. Colega vc deve sim colocar os rendimentos dos dependentes recebidos de pessoa juridica, porém não pode mais informa-los lá em Rendimentos Isentos. No campo que vc mencionou em Rendimentos Isentos (Demais rendimentos isentos e não tributaveis dos dependentes), deve ser informado os rendimentos isentos da cedula de rendimentos do aposentado, lembra? vc deve observar se compensa juntar esses rendimentos, pois o IRPF junta tudo pra fazer o calculo do imposto, ou seja, vai aumentar o imposto, pois os rendimentos da aposentadoria (na base de um R$ 380,00) não sofreu retenção na fonte. E se sofreu voce sabe o resto...
Espero ter lhe ajudado.

oziel

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 14:41

Boa tarde Eline,

Depende das informações que são prestadas no campo "Informações Complementares".

Se você não especificá-las, não obterá a resposta que procura.

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ELINE CINARA TELES

Eline Cinara Teles

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 15:22

Informações Complementares: DESP.MÉD. PPRS EMPREGADO, SEG. VIDA GRUPO EMPREGADO, AUXILIO DOENÇA COMPLEMENT, INDENIZAÇÃO, SALARIO BENEFICIO INSS, essas informações estão na cedula C de um contribuinte mais não tem CNPJ, então eu faço como? coloco o CNPJ da fonte pagadora em pagamentos e doações?ou em rendimento sujeitoà tributação exclusiva?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 18:37

Boa tarde Eline,

No caso de despesas médicas o contribuinte deve obter junto a empresa que promoveu o desconto, o CNPJ do Plano de Saude, os valores e o nome dos beneficiários. Não deve ser informado o CNPJ da fonte pagadora.

As demais despesas, com excessão do seguro de vida em grupo, devem ser informadas na linha 15 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

O Seguro de Vida pode ser informado na Ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" código 99.

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FLAVIA SANTANA FERREIRA

Flavia Santana Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 08:56

Bom dia

Quando a empresa não fornece o informe de rendimento, normalmente os clientes vão na receita e pega uma segunda via do informe que vem com os seguintes campos rend. bruto - imp. retido e deduções.

Esse campo de deduções eu lanço como previdencia?

Eu posso utilizar esse informe da receita pra lançar na declaração?

Alguem pode me ajudar por favor

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 13:41

Boa tarde Flavia,

Você pode sim usar a segunda via do Informe de Rendimentos emitido pela empresa adquirido na Secretaria da Receita Federal. De certa forma isto a ajuda, pois os rendimentos por você informados não serão diferentes daqueles informados pela empresa pagadora.

O Informe de Rendimentos cujo padrão foi estabelecido pa IN SRF 120/2000 tem sete campos ou grupos de Informações a serem prestadas:

1 - Fonte Pagadora Pessoa Jurídica ou Pessoa Física
2 - Pessoa Fisica Beneficiária dos Rendimentos
3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto retido na Fonte
4 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
5 - Rendimentos sujeitos e Tributação Exclusiva (Rendimento Líquido)
6 - Informações Complementares
7 - Responsável pelas Informações

As deduções constam do campo 2 e podem ser:

02 - Contribuição Previdenciária Oficial (INSS)
03 - Contribuição a Previdência Privada e ao FAPI
04 - Pensão Alimentícia
05 - Imposto de Renda Retido

Veja em que campo (linha) estão as deduções, se for na linha 02 trata-se realmente da constribuição para Previdência Social (INSS) e devem ser informadas como tal em sua DIRPF.

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MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 21:23

Prezados, enviei hoje (29/11/2011) uma declaração de ajuste anual Exercício 2011 - Ano-calendário 2010, cuja natureza da operação é "81 - Espólio".
Entretanto, o prazo de envio da decladação IRPF2011 finalizou em 30/04/2011. Curiosamente após a transmissão, o recibo foi gerado normalmente sem a notificação da multa por atraso na entrega da declaração.
Pergunto, alguém sabe porque não gerou a multa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 08:26

Bom dia Mello

Se estivermos falando de Declaração Intermediária de Espólio, a multa pelo atraso é devida e mesmo que não automaticamente emitida deve ser paga.

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MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 11:28

Saulo, pesquisando as instuções de preenchimento do programa do IRPF2011, no tópico "Generalidades -> Informações Gerais - Declaração de Ajuste Anual -> Multa por Atraso na Entrega", observei no último prarágrafo que "Não há a cobrança de multa para quem está desobrigado de apresentar a declaração."

No caso da declaração em tela que enviei - objeto da dúvida - o contribuinte (espólio) não estava obrigado a declarar. Só estamos enviando para restituir um valor retido na fonte e no próximo ano dar baixa no CPF com a entrega da declaração final de espólio.

Neste caso, deve-se a multa ou não.

Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 11:37

Bom dia Mello,

Existem três tipos de Declarações de Espólio: A inicial (quando inicia-se o processo), a Intermediária (enquanto dura o processo) e a Final (no final do processo).

Pode acontecer que o contribuinte não seja obrigado a Declaração Inicial de Espólio por não haver bens a inventariar, mas uma vez obrigado a Inicial não há como não ser obrigado a Declaração Intermediária e a Final. Daí eu ter mencionado:

"Se estivermos falando de Declaração Intermediária de Espólio, a multa pelo atraso é devida e mesmo que não automaticamente emitida deve ser paga."

Naturalmente se a Declaração em pauta é a Inicial e o contribuinte não estava obrigado a declarar, não há que se falar em multa.

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MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 13:21

Sr Saulo,
pelo que entendi, o contribuinte em tela estaria obrigado a declarar, pois há bens a inventariar. E ainda, pela sua explicação, a declaração (Ano-base 2010) encontra-se na fase intermediária, pois a partilha somente foi homologada neste mês de nov/2011.
Então, posso deduzir que neste caso é obrigatória a entrega mesmo que não tenha gerado a multa por atraso. Irei, portanto, orientar aos herdeiros a pagar a multa.

Muito obrigado!

Mello

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