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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Imune/Isenta

Rodrigo Ramos Ferreira

Rodrigo Ramos Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 13:47

DCTF - Nao se trata só de pis e cofins , imposto retidos na fonte tambem deve entregar dctf , se nao tiver movimento voce só entrega uma dezembro habilitando os meses que nao teve movimento

Daí o fato de a Receita Federal não recepcionar tais DCTFs, pois na realidade "não há débitos a declarar".

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar (...) (eu grifei)

Fonte: Artigo 2º IN RFB 1110/2010

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 13:50

Joao Vitor Ferreira e Lenicarla Cristina da Silva
Boa tarde

Além das informações prestadas pelo Sr. Rodrigo Ramos Ferreira informo que um outro tópico já existente sobre o assunto, possui informações completas sobre as mudanças de regras na Dctf, bastante apenas fazer a leitura das mensagens já postadas e certamente esclarecerão as suas.

Desta foram, para serem direcionadas ao tópico indicado, cliquem aqui.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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