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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 13:32

Boa tarde, tenho alguns clientes, clinica medica, que presta serviços para diversos planos de saúde e hospitais, questiono:
1 - Serviços de fisioterapia, qual alíquota a utilizar para o IRPJ? 8% ou 32%?
2 - Qual a Lei que obriga os tomadores dos serviços a fazerem as retenções e qual o código do DARF a recolher?
3 - Quando há apenas o IR retido, qual o código do DARF a recolher?

Rodrigo Ramos Ferreira

Rodrigo Ramos Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 13:40

Boa tarde!

1 - Receita esclarece tributação de clínica de fisioterapia
15 ago 2013 - IR / Contribuições
A Receita Federal pacificou o entendimento sobre o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das clínicas de fisioterapia e terapia ocupacional. A decisão está na Solução de Divergência Cosit nº 14, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
De acordo com o entendimento, às empresas do setor tributadas pelo regime de lucro presumido, aplica-se sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional o percentual de 8% de IR, "desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)".
Na hipótese de não atendimento desses requisitos, segundo a decisão da Receita Federal, o percentual será de 32%, uma diferença significativa.
Em relação à CSLL os mesmos critérios são válidos. No caso, a alíquota aplicada será de 12% e, se não cumpridos os requisitos mencionados, de 32%.
As soluções de divergência são emitidas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal e são usadas para orientar os fiscais do país sobre como atuar nas fiscalizações. Elas também servem de orientação para contribuintes

2 - https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/62488/retencoes-de-ir-e-pcc/

3- codigo 1708 - retencao sobre servicos

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 13:57

Boa tarde.
Uma pessoa fisica solicitrar uma DECORE o código do recolhimento do imposto é 0190 no DARF.
Agora referente a um microempreendador individual com registro CNPJ ativo, caso solite uma DECORE em nome do microempreendador individual, qual o código de recolhimento do imposto da p. jurídica no DARF?

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