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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos retidos

ERICA DE OLIVEIRA MOREIRA

Erica de Oliveira Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 15:39

Boa tarde!


Uma empresa tomou serviços de uma empresa de transportes e montagem cadastrada no Reidi (Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins) . A prestadora de serviço solicitou um adiantamento através de uma nota de débito, No caso, a nota fiscal será emitida com o valor total do serviço, após sua conclusão. O impostos retidos poderão ser pagos de uma vez, assim que a nota fiscal for emitida? ou deveria ser pago de acordo com os adiantamentos?


Desde já, obrigada.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 18:48

Boa tarde, Érica!

Constitui fato gerador dos Impostos a prestação do serviço. Então, a retenção é o pagamento decorrente da prestação do serviço acontecerá de acordo com a emissão da Nota fiscal.

Sendo assim, a retenção e o pagamento dos impostos acontecerá somente após a emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços.

Espero ter ajudado.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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