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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção Pis/Cofins/CSLL - Critérios

Cristiane Rovani

Cristiane Rovani

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 16:00

Boa tarde, meu entendimento era que, para ocorrer a retenção do Pis/Cofins/Csll na prestação dos serviços especificados na IN 459/04 o total a PAGAR pelo tomador do serviço deveria ser superior a R$5.000,00, no entanto, cogita-se que, há outros critério para a ocorrer a retenção. Não encontrei nenhum esclarecimento sobre isso na legislação. Realmente existe outros critérios para retenção do Pis/Cofins/Csll, não levando em consideração o valor estipulado de 5 mil reais?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 17:59

Cristiane, o que existe é essa dispensa de retenção quando o valor total pago NO MÊS for igual ou inferior aos 5 mil reais, por isso que se deve somar todos os pagamentos ao mesmo prestador dentro de um determinado mês para ver se não ultrapassou o limite.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 18:15

Boa tarde, Cristiane!

Os serviços prestados de pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas deverão fazer a retenção de 4,65% a título de PIS: 0,65%, COFINS 3,00% e CSLL 1,00%. A retenção só acontecerá quando os pagamentos forem superiores a R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Caso haja dois ou mais pagamentos a um mesmo prestador de serviços e o montante for superior a R$ 5.000,00, dentro do MÊS, os tributos deverão ser retidos e recolhidos normalmente nos moldes da legislação anterior.

São as únicas condições previstas na legislação para retenção de tais impostos. É o que diz a IN 459.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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