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TRIBUTOS FEDERAIS

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Não retenção de tributos federais! Peço ajuda.

Elionai

Elionai

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 16:39

Boa tarde a todos!

Minha empresa deveria RETER os tributos federais de certo prestador.

Os impostos são os seguintes:

*1,5% de IR;

*4,65% de PCC (PIS, COFINS, CSLL) .

Minha empresa ao invés de pagar o valor líquido (Isto é, valor bruto MENOS os impostos) ela pagou o valor bruto.

Por favor, peço que me ajudem nas seguintes dúvidas.

01) Quais são as implicações legais pela minha empresa NÃO ter retido os referidos tributos? Por favor, peço enviar o enquadramento legal.

02) Devo solicitar o prestador a devolução dos valores para que minha empresa recolha tais impostos?

03) Já que minha empresa não reteve tais impostos, o prestador pode recolher por lá?

04) Quais implicações posso sofrer se o prestador recolher sabendo que a responsabilidade, em tese, é minha?

05) Se não houver o recolhimento dos tributos federais nem pela minha empresa e nem pelo prestador, de quem é a responsabilidade diante da Receita Federal?

Obs.: Usei um exemplo, mas na verdade minha empresa NUNCA reteve os tributos federais dos prestadores.

Por favor, peço a ajuda dos caros colegas.

Desde já agradeço a ajuda de vocês!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 17:35

Boa tarde Elonai

Minha empresa ao invés de pagar o valor líquido (Isto é, valor bruto MENOS os impostos) ela pagou o valor bruto.

Por favor, peço que me ajudem nas seguintes dúvidas.

01) Quais são as implicações legais pela minha empresa NÃO ter retido os referidos tributos? Por favor, peço enviar o enquadramento legal.
02) Devo solicitar o prestador a devolução dos valores para que minha empresa recolha tais impostos?
03) Já que minha empresa não reteve tais impostos, o prestador pode recolher por lá?
04) Quais implicações posso sofrer se o prestador recolher sabendo que a responsabilidade, em tese, é minha?
05) Se não houver o recolhimento dos tributos federais nem pela minha empresa e nem pelo prestador, de quem é a responsabilidade diante da Receita Federal?

Obs.: Usei um exemplo, mas na verdade minha empresa NUNCA reteve os tributos federais dos prestadores.

Na mesma ordem aposta por você:
01 - A obrigação é da empresa tomadora dos serviços (Artigo 30º e seguintes da Lei 10833/2003)

02 - Esta é a opção correta para que se cumpra a lei.

03 - Exatamente!. Ou o prestador se obriga a fazer o pagamento completo, ou devolve o dinheiro para que sua empresa pague o imposto e as contribuições

04 - Uma vez que o prestador pagou, a Receita Federal considera o débito liquidado e não tem cobrado a multa e os juros que seriam devidos sobre a antecipação que não foi feita.

05 - Consulte o Parecer Normativo 1/2002 A Receita Federal usa o mesmo entendimento também para a CSRF

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