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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Imobiliaria

Micaelle Alves Rodrigues

Micaelle Alves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 17:04

Boa tarde! Pessoal estou com uma empresa com atividade de corretagem na compra e venda e avaliação de imoveis e gestão da propriedade imobiliária. o regime é lucro presumido.
As alíquotas são as mesmas de serviço
Existe alguma particularidade
No setor pessoal

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 17:41

Boa tarde Micaelle

Além das obrigações acessórias normais para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, sua empresa estará obrigada a transmissão de DIMOB e DIRF se for o caso.

Para corretagem e avaliação de imóveis a presunção de lucros é de 32% e a alíquota do IRPJ 15% - CSLL 32% e 9%
Para a compra e venda de imóveis a presunção de lucros é de 8% e a alíquota do IRPJ 15% - CSLL 12% e 9%
O Adicional do IRPJ é de 10% sobre a parcela de lucros que exceder a 60.000,00 no trimestre
Para ambas atividades o PIS e a COFINS devem ser calculados sobre a receita bruta mensal as alíquotas de 0,65% e 3,00% respectivamente

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