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TRIBUTOS FEDERAIS

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inss retido para pf

Emanuela Rocha do Nascimento Barbosa

Emanuela Rocha do Nascimento Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:33

Bom dia,

Trabalho em uma empresa que toma serviços de pessoas físicas emitentes de nota fiscal avulsa. Na hora de pagar a essas pessoas é dado o desconto devido a retenção do INSS, no entanto, existem pessoas que não querem receber o valor menor do que o total da nota fiscal. Fui instruída pela contadora a pagar o valor total da nota ao prestador de serviço, sem reter os 11% devidos a ele, e pagar na guia apenas o valor devido a empresa.

Alguém sabe me dizer se realmente é assim que se procede? Base legal a respeito deste assunto, alguém tem?

Desde já agradeço a atenção de todos!!!

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 09:20

Bom dia

Desde 1º de abril de 2003, as empresas passaram a ser responsáveis pelo desconto e recolhimento da contribuição previdenciária dos contribuintes individuais (empresários, autônomos e equiparados), que lhe prestam serviço.

Base Legal: Instruções Normativas do INSS nºs. 83 e 87/2003.

Voce não fará a retenção de 11% se o autonomo, apresentar declaração de que teve fato gerador no mes que alguem ja reteve INSS que atinge o maximo da tabela

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda

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