Emanuela Rocha do Nascimento Barbosa
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Bom dia,
Trabalho em uma empresa que toma serviços de pessoas físicas emitentes de nota fiscal avulsa. Na hora de pagar a essas pessoas é dado o desconto devido a retenção do INSS, no entanto, existem pessoas que não querem receber o valor menor do que o total da nota fiscal. Fui instruída pela contadora a pagar o valor total da nota ao prestador de serviço, sem reter os 11% devidos a ele, e pagar na guia apenas o valor devido a empresa.
Alguém sabe me dizer se realmente é assim que se procede? Base legal a respeito deste assunto, alguém tem?
Desde já agradeço a atenção de todos!!!