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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tomar crédito de PIS e COFINS de Energia Elétrica

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 15:04

Amiga boa tarde - a "coisa" não e tão simples assim ok. Vamos lá.

a) Energia elétrica vc pode tomar o crédito (sendo lucro real) , apenas do valor consumido (excluindo a taxa de iluminação).
b) A RFB e clara em nos falar que e impeditivo tomar o crédito de despesas com telefonia, salvo se esta for provada em ou por laudo - que os telefones são de uso exclusivo para efetuarem vendas...
c) Alugueis pago a Pessoa Jurídica - pode ser lançado como despesas dedutíveis.

Leis 10.833 e 10.637 - PIS COFINS Não Cumulativos, demais leis, art. estão no próprio SITE da RFB.

Abraços.
LI.

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