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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de Cálculo do IRPJ e CSLL

Carlos Hidemitsu Ychisawa

Carlos Hidemitsu Ychisawa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 15:16

Trabalho em um escritório contábil e fui informado que posso excluir 80% do ICMS da receita bruta para efeitos de cálculo do PIS e COFINS. O contribuinte é uma empresa de transporte rodoviário de cargas, tributado no Lucro Presumido. Em caso afirmativo, posso me utilizar deste valor como sendo a receita bruta para o cálculo do IRPJ e CSLL?
O cálculo hoje é feito da seguinte forma:
BC= RB - (RB x 9,6%)
Aplica-se as aliquotas de 0,65% e 3% para PIS e COFINS respectivamente;
BC= RB - Despesas(RB sem excluir 80% de ICMS)
Aplica-se as aliquotas 1,08 e 1,20 para IRPJ e CSLL respectivamente.

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 13:36

Carlos, bom dia!

Desconheço essa informação.
Veja se mesmo não está referindo-se ao crédito ourtogado de ICMS (bem diferente do que mencionou, com efeitous apenas para o ICMS).

Ou então solicique que o mesmo lhe encaminhe uma embasamento legal.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
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