Carlos Hidemitsu Ychisawa
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Trabalho em um escritório contábil e fui informado que posso excluir 80% do ICMS da receita bruta para efeitos de cálculo do PIS e COFINS. O contribuinte é uma empresa de transporte rodoviário de cargas, tributado no Lucro Presumido. Em caso afirmativo, posso me utilizar deste valor como sendo a receita bruta para o cálculo do IRPJ e CSLL?
O cálculo hoje é feito da seguinte forma:
BC= RB - (RB x 9,6%)
Aplica-se as aliquotas de 0,65% e 3% para PIS e COFINS respectivamente;
BC= RB - Despesas(RB sem excluir 80% de ICMS)
Aplica-se as aliquotas 1,08 e 1,20 para IRPJ e CSLL respectivamente.