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TRIBUTOS FEDERAIS

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duvida sobre aliquota de irpj

ARY BRAZAO DE MORAES JUNIOR

Ary Brazao de Moraes Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 27 julho 2014 | 18:49

olá,
nossa empresa sendo optante pelo lucro presumido , nesse trimestre obteve um faturamento de 7.607,00. eu calculei o imposto da seguinte forma:

7.607,00 x 32% = 2.434,24
2.434,24 x 15% = 365,00 =imposto de renda
2.434,24 x 9% = 219,00 = CSLL
7.607,00 x 3% = 228,00 = COFINS
7.607,00 X 0,65% = 49,00 = pis

duvida se a base de calculo utilizada é realmente de 32% e se o pis e o confins sao calculados em cima do faturamento ou da base de calculo. obrigado ary

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 27 julho 2014 | 18:56

Ary Brazao de Moraes Junior, boa noite.

A pergunta do Hugo Ribeiro é pertinente ao assunto porque há casos em que a Base de Cálculo para o IRPJ pode variar de 8% a 32% dependendo da atividade da empresa.

Há casos em que o prestador de serviços em geral com faturamento anual de R$ 120.000,00 pode utilizar a base de cálculo reduzida de 32% para 16%.

Base de cálculo é a soma dos 3 meses - para o IRPJ e a CSLL é 32% aplicando-se a alíquota de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL.

Base para o PIS e COFINS é o faturamento do mês e não a Base de Cálculo do trimestre.


Espero ter ajudado.


Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
ARY BRAZAO DE MORAES JUNIOR

Ary Brazao de Moraes Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 27 julho 2014 | 19:25

o ramo de atividade principal é materiais de construção em geral, porem, trabalhamos com licitações e fornecemos varios produtos de varios ramos esse faturamento como exemplo foi de papelaria e escritório e trabalhamos somente com vendas de mercadorias.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 27 julho 2014 | 21:26

Hugo Ribeiro, boa noite.

Você está correto.

A base de cálculo que citei (32% x 9% /100 = 2,88% alíquota direta) é para prestadores de serviços em geral.
Como sou teimosa e detalhista, fui consultar novamente o portal tributário, cito abaixo.

BASE DE CÁLCULO DA CSLL

LUCRO PRESUMIDO

A partir de 01.09.2003, por força do artigo 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponde a:

12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;

32% para:

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.


Fonte : http://www.portaltributario.com.br/tributos/csl.html

Obrigada pela correção!

Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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