Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia, no site da receita http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DCTF/defaultpgd.htm , na parte da DCTF, esta escrito da seguinte forma: "As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014 caso não tenham débitos a declarar. "
Dessa forma, empresas sem debitos em dezembro de 2013, não precisa declarar em 2014, os meses sem debitos a declarar?Neste caso, está dispensada de apresentar dctf 2014 quando não houve debitos até a presente data?ou seja não precisa declarar o mes de janeiro de 2014.