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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo Impostos venda de imóveis próprios

Luiz Paulo

Luiz Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 10:13

Bom dia,

Estou como uma duvida para fazer o calculo de referente a operação de venda de imóveis próprios, a empresa em questão está no regime do Lucro Presumido, supondo que irá vender vender um imóvel próprio no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões), quais os impostos que incidiram sobre essa operação e quais as alíquotas dos mesmo?

Desde já Agradecido.

Luiz

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 12:21

Boa tarde Luiz Paulo,

Primeiramente seja bem vindo ao fórum,

Para responder sua pergunta, precisamos saber se o mesmo é integralizado no capital ou consta como "mercadoria para revenda".

Caso seja "mercadoria para revenda" será pago os impostos abaixo:

PIS 0,65%
COFINS 3%
CSLL 1,08%
IRPJ 1,20%
Adicional IRPJ 10%

PIS R$130.000,00
COFINS R$600.000,00
CSLL R$216.000,00
IRPJ R$240.000,00
Adicional IRPJ R$154.000,00

Se o imóvel for integralizado será pago 15% IRPJ e 9% de CSLL sobre o ganho de capital, que seria a diferença entre o valor de compra mais construções do valor de venda. Vale lembrar que também aplicamos o adicional do IRPJ nesse caso

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 12:33

Luiz Paulo,

CSLL R$15.350.000,00 x 9% = 1.381.500,00
IRPJ R$15.350.000,00 x 15% = 2.302.500,00
ADICIONAL IRPJ R$15.350.000,00 = 1.535.000,00

Vale lembrar que adicionaram no valor do imóvel os itens abaixo:

O custo a ser considerado, para fins de apuração do ganho de capital pela pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, será o valor contábil do bem, assim considerando:

I - no caso de investimentos permanentes em:

a) participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição, o valor de aquisição, diminuído da provisão para perdas, quando for o caso, corrigido monetariamente;

b) participações societárias avaliadas pelo valor de patrimônio líquido, a soma algébrica dos seguintes valores, corrigidos monetariamente, atendido o disposto no art. 27 da Lei nº 7.799 , de 10 de julho de 1989 (art. 377 do RIR/94):

1. valor de patrimônio líquido pelo qual o investimento estiver registrado;

2. ágio ou deságio na aquisição do investimento, corrigido monetariamente;

3. provisão para perdas, quando dedutível, corrigida monetariamente.

II - no caso das aplicações em ouro, não considerado ativo financeiro, o valor de aquisição, corrigido monetariamente, diminuído da provisão para ajuste ao valor de mercado, quando for o caso;

III - no caso dos demais bens e direitos do ativo permanente, o valor de aquisição, corrigido monetariamente, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada;

IV - no caso de outros bens e direitos não classificados no ativo permanente, sujeitos à corrreção monetária, o valor de aquisição corrigido monetariamente.

(Instrução Normativa SRF nº 51/1995 , art. 4º )

Micaelle Alves Rodrigues

Micaelle Alves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 8 março 2015 | 19:56

Pessoal uma empresa optante pelo Simples na atividade de construção e venda de casas.
Quando a empresa vende a casa como saber o valor da receita, qual margem de lucro a considerar?

Ex: construiu e vendeu uma casa por R$ 83.000,00 qual deve ser o valor para calculo do DAS?

Gustavo Fabris Rovaron

Gustavo Fabris Rovaron

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Domingo | 8 março 2015 | 20:19

Boa noite, Micaelle,


Conforme você informou, a empresa é optante pelo Simples Nacional, detendo como atividade, construção e venda de imóveis, creio que para fins de tributação, deve-se considerar o valor total da receita, sendo este constituído pelos custos da construção, despesas alocadas a estes, o lucro e os tributos, no caso o Simples Nacional.
Espero ter lhe auxiliado...


AT.


Gustavo Fabris Rovaron.

Gustavo Fabris Rovaron

Gustavo Fabris Rovaron

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 12:44

Bom dia, Micaelle,


Em todos os quesitos, concordo com a nossa amiga Aparecida, para fins de tributação no Simples Nacional, deve-se de considerar o valor efetivamente recebido pela concretização da construção.
Lembrando que conforme citado, a atividade de construção e venda de imóveis, possivelmente não se enquadra no regime do Simples Nacional, sendo assim, favor verificar.
Espero ter lhe auxiliado.


AT.


Gustavo Fabris Rovaron.

Micaelle Alves Rodrigues

Micaelle Alves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 12:58

Aparecida e Gustavo.

A atividade da empresa é 4120-4-00 Construção de edifícios e 4213-8-00 Obra e urbanização - ruas, praças e calçadas. Até onde pesquisei não é impeditiva do Simples.

As casas são vendidas pela Caixa e o cliente só traz o extrato do banco.
Preciso muito da ajuda de vocês pois foi vendida uma casa em Fevereiro e preciso fazer o Simples.

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