Luiz Paulo,
CSLL R$15.350.000,00 x 9% = 1.381.500,00
IRPJ R$15.350.000,00 x 15% = 2.302.500,00
ADICIONAL IRPJ R$15.350.000,00 = 1.535.000,00
Vale lembrar que adicionaram no valor do imóvel os itens abaixo:
O custo a ser considerado, para fins de apuração do ganho de capital pela pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, será o valor contábil do bem, assim considerando:
I - no caso de investimentos permanentes em:
a) participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição, o valor de aquisição, diminuído da provisão para perdas, quando for o caso, corrigido monetariamente;
b) participações societárias avaliadas pelo valor de patrimônio líquido, a soma algébrica dos seguintes valores, corrigidos monetariamente, atendido o disposto no art. 27 da Lei nº 7.799 , de 10 de julho de 1989 (art. 377 do RIR/94):
1. valor de patrimônio líquido pelo qual o investimento estiver registrado;
2. ágio ou deságio na aquisição do investimento, corrigido monetariamente;
3. provisão para perdas, quando dedutível, corrigida monetariamente.
II - no caso das aplicações em ouro, não considerado ativo financeiro, o valor de aquisição, corrigido monetariamente, diminuído da provisão para ajuste ao valor de mercado, quando for o caso;
III - no caso dos demais bens e direitos do ativo permanente, o valor de aquisição, corrigido monetariamente, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada;
IV - no caso de outros bens e direitos não classificados no ativo permanente, sujeitos à corrreção monetária, o valor de aquisição corrigido monetariamente.
(Instrução Normativa SRF nº 51/1995 , art. 4º )