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TRIBUTOS FEDERAIS

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Administradora de Bens e Locação

Franciele

Franciele

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 22:32

Olá pessoal,

Vocês podem me ajudar sobre esse assunto?

Tenho uma empresa Administradora de Bens e Locação, que locou seu imóvel através de uma Imobiliária. No contrato afirma um aluguel de R$ 1.900,00, dando ao inquilino o desconto de pontualidade de R$ 100,00, pagando até a data do vencimento.

Minha cliente também negociou o valor de R$ 200,00, como desconto para fins de melhoria predial.

Minha dúvida, o que posso reconhecer como receita de aluguel para fins de tributação do PIS/COFINS/IRPJ/CSLL?


O Valor de Aluguel R$1.900,00

Sendo que R$ 100 seria desconto incondicional dada pelo acordo no contrato de aluguel, sendo assim o valor tributável seria de R$ 1.800,00

E o valor de R$ 200,00, posso ou não reconhecer como desconto na base de calculo?


Esse foi o discriminativo do aluguel, repassado pela imobiliária.

Aluguel ----------- R$1.800,00
Melhorias --------- R$ 200,00
Com. 10%--------- R$180,00
TOTAL ------------- R$1.420,00

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 07:08

Bom dia Franciele

Se você concordou com o "desconto" para melhorias, a rigor autorizou seu inquilino a usar parte do dinheiro do aluguel (R$ 200,00) para melhorias em seu imóvel.

Logo (para todos os efeitos) recebeu também estes R$ 200,00 que está aplicando (via inquilino) em melhores do imóvel.

O cálculo da imobiliária está correto e o valor tributável é de R$ 1.620,00, pois a comissão da imobiliária não é rendimento de aluguel.

194 - Como apurar o rendimento tributável de aluguel, inclusive quando o contrato de locação contenha cláusula que admita a sua compensação com as despesas efetuadas com benfeitorias pelo locatário?
Tributa-se o valor recebido de aluguel subtraído, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, somente das quantias relativas a:

a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

d) despesas de condomínio.

O valor das benfeitorias efetuadas, compensadas em determinado mês com o valor total ou parcial do aluguel de imóvel, tem natureza de rendimento de aluguel para o proprietário e sofre incidência do imposto sobre a renda, juntamente com valores recebidos no mês a título de aluguel.

(Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, arts. 50 e 632; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro 2001, art. 12, § 1º)


Resposta 194

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Franciele

Franciele

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 10:53

Olá Saulo,

Minha dúvida, eu não deveria reconhecer a base tributária os R$ 1.900,00, por este estar no contrato? E conforme a resposta data, a base de 1.620,00, ( seria 1.800-180) o valor da comissão eu diminuo para fins de calculo tributário?

Se puder me esclarecer, ficaria muito grata.

Att,
Franciele Hoffmann

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