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TRIBUTOS FEDERAIS

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Quota do IRPJ e CSLL. Duvidas!

Bárbara Toledo

Bárbara Toledo

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:42

Bom dia!
Sou estagiara em Contabilidade e me surgiu uma duvida.
A empresa em que trabalho apura o IRPJ e CSLL no final do periodo de apuração de cada trimestre, como deve ser feito. Porém o pagamento é feito, nos três meses posteriores ao período de apuração acrescidos de 1% ao mês mais a taxa Selic. E isso também acontece na empresa em que estou estagiando.
Por exemplo, são emitidas 3 DARFs com o mesmo período de apuração, mas com a data de vencimento diferente:
1º DARF: Período de apuração 31/3 com vencimento em 30/04 (Essa DARF possui o valor parcelado do imposto apurado no 1º trimestre, sem juros)
2º DARF: Período de apuração 31/3 com vencimento em 30/05 (Essa DARF é referente à segunda parcela do imposto apurado no1º trimestre, acrescidos de 1% mais a taxa SELIC do mês)
3º DARF: Período de apuração 31/3 com vencimento em 30/06 (Essa DARF é referente à terceira parcela do imposto apurado no1º trimestre, acrescidos de 1% mais a taxa SELIC do mês)

O correto não seria ela pagar a quota referente a janeiro em fevereiro, de fevereiro em março, de março em abril? Sem ultrapassar o prazo de pagamento do trimestre?

Desde já agradeço.

Atenciosamente.

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 11:17

Bom dia
Após fechar o trimestre a CSSl e o IRPJ vence no ultimo dia do mês subsequente, ou seja (jan. fev. marco) vence em 30/04
Pela sua explanação eles estão recolhendo uma parte no vencimento e duas fora do prazo, por isso geral multa e juros.
A sua interpretação também é usada, ao invès de recolher a totalidade em 30/04, antecipa-se os pagamentos, mas qq valor recolhido fora dessa data gera encargos.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 11:44

Bárbara Luiza Barbosa de Toledo, bom dia.

Pela situação que você mencionou, não é que estejam recolhendo o IRPJ e a CSLL fora do prazo previsto (último dia do mês subsequente ao encerramento do trimestre - 30/04 para jan/fev/mar, por exemplo).

Ocorre que o valor devido foi parcelado em cotas, as quais podem ser parceladas em até 3, o que justifica o recolhimento até o vencimento 30/06 como mencionado.

Há regras para o parcelamento em cotas, cuja uma delas é a atualização pela taxa SELIC a partir da segunda cota.

Na página da RFB, em perguntas e respostas você encontra a explanação para suas dúvidas:

à opção da pessoa jurídica, o imposto devido pode ser pago em até 3 (três) quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis até o último dia útil dos 3 (três) meses subseqüentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder. As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para títulos federais (Selic), acumulada mensalmente a partir do 1º dia do 2º mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao de pagamento; e, no mês do pagamento, os juros serão de 1% sobre o valor a ser pago, sendo que a primeira quota quando paga até o vencimento não sofrerá acréscimos.


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