Boa noite Glaucia,
Lê-se no Menu Ajuda da DIRPF que:
No campo 05 - "Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular e pelos Dependentes" deve ser informado o valor correspondente a lucros e dividendos apurados em 1993 por pessoa jurídica tributada com base no lucro real e os apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, distribuídos em 2007 a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação pelo lucro real, presumido ou arbitrado. No quadro auxiliar, o número de inscrição no CNPJ, o nome da Fonte Pagadora e os valores, e
No campo 09 - "Rendimentos de sócios ou titular de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples, exceto ró-labore, alugueis e serviços prestados", deve ser informado os valores recebidos pelo sócio ou titular de empresas optantes pelo Simples, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis e serviços prestados.
Pelo acima exposto, os valores recebidos a titulo de distribuição de lucros decorrente de empresas optantes pelo Lucro Presumido, não deve ser informados em nenhum dos dois campos acima mencionados. Isto porque não há neles a previsão para esta informação.
Entretanto, a exemplo do que ocorre com os lucros distribuidos pelas empresas optantes pelo Simples e pelo Lucro Real, os distribuidos pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido também são isentos.
Logo, na falta de campo específico, você deve informá-los no campo 12 - "Outros" especificando-os no quadro auxiliar.
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