Se vc fez a opção para enquadramento da sua empresa como optante do SIMPLES até 30/01/2004, essa opção retroage a 1º de janeiro/2004, ou seja, desde janeiro a sua empresa é optante do SIMPLES. Portanto não será apresentada a DCTF. Certifique-se de que a SRF confirmou o seu pedido através do código de acesso do DBE.
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> Minha empresa até janeiro /04 estava enquadrada no Lucro Presumido, a aprtir de Fevereiro/04 será no SIMPLES; meu faturamento mensal está abaixo de R$ 10.000,00. Deverei declarar a DCTF correspondente ao trimestre anterior? Há um limite para declarar? O mês de Janeiro/04 também deve estar incluído?
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