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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 20 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2004 | 17:45

Minha empresa até janeiro /04 estava enquadrada no Lucro Presumido, a aprtir de Fevereiro/04 será no SIMPLES; meu faturamento mensal está abaixo de R$ 10.000,00. Deverei declarar a DCTF correspondente ao trimestre anterior? Há um limite para declarar? O mês de Janeiro/04 também deve estar incluído?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 20 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2004 | 11:04

Se vc fez a opção para enquadramento da sua empresa como optante do SIMPLES até 30/01/2004, essa opção retroage a 1º de janeiro/2004, ou seja, desde janeiro a sua empresa é optante do SIMPLES. Portanto não será apresentada a DCTF. Certifique-se de que a SRF confirmou o seu pedido através do código de acesso do DBE.

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> Minha empresa até janeiro /04 estava enquadrada no Lucro Presumido, a aprtir de Fevereiro/04 será no SIMPLES; meu faturamento mensal está abaixo de R$ 10.000,00. Deverei declarar a DCTF correspondente ao trimestre anterior? Há um limite para declarar? O mês de Janeiro/04 também deve estar incluído?
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