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TRIBUTOS FEDERAIS

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Super SImples / ICMS

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 10:01

Luciano. Pode postar por favor, ao menos o link do artigo que mencionou na sua pergunta.

Obrigado.

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 14:14

Luciano
Boa tarde

Seja mais preciso quando aborda sobre "o fim do Icms" até onde se tem conhecimento não houve alteração e muito menos a extinção deste tributo.

As empresas optantes pelo Simples Nacional, tem o seu recolhimento efetuado de forma unificado através da guia DAS.

As novas alterações sancionadas pela Presidente Dilma no dia 07/08 permitem que aproximadamente 142 empresas da área de SERVIÇOS possam migrar para o regime simplificado, todavia não traz alterações quanto as optantes pelo Lucro Presumido.

Cabe reforçar que a opção pelo Simples Nacional é facultativa e não obrigatória, devendo as empresas elaborarem comparativo tributário e escolher a forma menos onerosa.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 07:47

Bom dia

Creio que o colega Luciano quis se referir ao fim do ICMS - Substituição Tributária para alguns setores.

Vejam parte da matéria que trata sobre o assunto:

Substituição tributária

Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.

A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.

No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN).


Link: www12.senado.gov.br

Fonte: Senado Federal

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