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Exclusão do Simples Nacional

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 15 março 2008 | 18:50

Pessoal, me tire uma dúvida, uma empresa que atualmente está no simples nacional, e o empresária está querendo passar pra lucro presumido.

Perunto isso é possivel, nesse momento? ou durante esse ano de 2008 ele tem que continuar no simples nacional e a opção só será feita em 01/2009???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 15 março 2008 | 20:15

Boa noite João,

A solicitação de exclusão (desenquadramento) da sistemática do Simples Federal por opção do contribuinte, dar-se-á a qualquer tempo, e deve ser feita por meio do Portal do Simples Federal (na internet). (Inc I, Caput Art 3º, Inc I, § 1º, Art 3º, Resolução CGSN 15/07)

O desenquadramento solicitado nestes termos produzirá efeitos a contar de 1º de Janeiro do ano-calendário subsequente. (Inc I, Art 6º Resolução CGSN 15/07)

Pelo acima exposto, vocês podem solicitar o desenquadramento a qualquer tempo, mas só deixarão de ser optantes pelo Simples Nacioinal a partir de Janeiro de 2009.

Fonte de consulta

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Domingo | 16 março 2008 | 22:24

Boa noite João

Lê-se no § 1º do Artigo 6º da Resolução CGSN 15/07 que trata dos "Efeitos da Exclusão" cujo link indiquei na resposta primeira que:

§ 1º Na hipótese de a ME ou a EPP excluir-se do Simples Nacional no mês de janeiro, na hipótese do inciso I do art. 3º, os efeitos dessa exclusão dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Tendo-se em conta que o Inciso I do Artigo 3º mencionado acima é o que trata da exclusão por opção, vale dizer que as empresas que solicitarem a exclusão por opção no decorrer do mês de Janeiro de cada ano, serão excluídas do sistema no mesmo ano calendário da solicitação.

...

Roberta Cristina

Roberta Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 10:56

B.Dia a Todos
Tenho uma empresa que estava cadastrada no Simples Nacional até 01/08 ou seja, consegui preparar a DAS até esta data. Quando fui preparar a DAS ref. 02/08 no site RF, recebi a seguinte mensagem: Empresa não esta cadastrada no Simples Nacional.
A minha dúvida e como preparar os impostos para recolhimento ref 01/08? Posso descontar o valor recolhido através da DAS?
Grata

ANA MARIA SILVEIRA

Ana Maria Silveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 21:43

Senhores,
Uma empresa, enquadrada no Simples Nacional em julho/2007, cujo faturamento em 2007 ficou em R$1.244.453,32, e consequentemente continua no Simples, entretanto, no ano atual (2008), o seu faturamento está crescendo, ficando nos meses, de janeiro em R$156.786,50, fevereiro em R$198.750,45 e março deve ultrapassar R$230.000,00. No Estado do Pará, o sublimite é de R$1.800.000,00, como ficará quando ela ultrapassar o sublimite e também o limite nacional? ou seja, como ficará o recolhimento ICMS e quando ela será excluída do Simples nacional?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 09:49

Bom dia Ana,

Clique aqui para acessar comentário acerca do questionamento acima.

Evite (por favor) repetir o mesmo questionamento em tópicos diferentes.

É contra o Regulamento do Fórum.

...

claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 16:03

Boa Tarde Saulo,

Tenho duas situações:

1-Uma empresa que esta inclusa na Simples Nacional desde 01-07-2007, fez uma alteração contratual incluindo novas atividades sendo algumas impedidas pelo Simples Nacional.
Preciso fazer a exclusão do Simples Nacional. Correto? Como devo proceder?

2-Uma empresa que esta inclusa no Simples Nacional desde 01-07-2007, deveria ter feito a exclusão do Simples Nacional em 01-2008 por ter atividades impeditivas, mais não o fez. Esta pagando os impostos no Lucro Presumido, e somente agora, vou verificado o erro de situação tributária. Como devo proceder, posso fazer a exclusão do Simples Nacional? Se é possível, o efeito pode ser retroativo a 01-01-2008?

Podendo ajudar-me, agradeço!!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 5 abril 2008 | 07:44

Bom dia Claudia,

Na mesma ordem colocada por você:

1 - A partir da data em que a empresa incluiu atividades impeditivas entre as que explorava quando ainda optante pelo Simples Nacional, deverá solicitar sua eclusão do sistema.

A solicitação da exclusão por opção deverá ser solicitada a qualquer tempo conforme se lê na resposta dada à Pergunta 10.3 pela Receita Federal.

A solicitação de Exclusão deve ser feita aqui

2 -Nada consta em lei ou nas orientações da Receita Federal que permita a empresa solicitar (por opção) sua exclusão do Simples Nacional com efeitos retroativos.

No entanto, não existe regulamentação que a impeça de fazer isto. Face ao exposto, é aconselhável que você elabore a solicitação por escrito, e que a entregue mediante protocolo no CAC da Receita Federal.

Farão prova de que a empresa não faz parte do sistema desde a data que solicitada no pedido de exclusão, o recolhimento dos impostos e contribuições na sistemática do Lucro Presumido.

...

Valdilene Oliveira

Valdilene Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 6 abril 2009 | 16:02

Boa Tarde!!!
tenho uma empresa que ultrapassou a receita bruta de 2.400.000,00 agora em março, esotu cheia de duvidas:
Ela será excluida agora em abril, ou somente em 2010?
Devo comunicar a RFB, ou aguardar posicionamento dela?
Quanto a pagamento de terceiros, ja pagará também agora???
Por favor me ajudem.
Valdilene Oliveira.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 6 abril 2009 | 19:52

Boa noite Valdilene,

Na hipótese de o contribuinte optante pelo Simples Nacional, ultrapassar o limite máximo de R$ 2.400.000,00, desde que todos os estabelecimentos estejam localizados em entes federativos que não adotem sublimites, a parcela da receita bruta total mensal que exceder a esse limite estará sujeita às alíquotas máximas previstas nas tabelas dos anexos I, II, III, IV e V, majoradas em 20% (vinte por cento).

Exemplo:
* Receita de comércio apurada no ano: R$ 2.700.000,00
* Excesso a Tributar: R$ 300.000,00
* Simples Nacional sobre o excesso: 13,93% (11,61% + 20%) x R$ 300.000,00 = R$ 41.790,00

É o que se lê no § 16º, Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006 transcrito abaixo:

§ 16. Se o valor da receita bruta auferida durante o ano-calendário ultrapassar o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) multiplicados pelo número de meses do período de atividade, a parcela de receita que exceder o montante assim determinado estará sujeita às alíquotas máximas previstas nos Anexo I, II, III, IV e V desta Lei Complementar, proporcionalmente conforme o caso, acrescidas de 20% (vinte por cento).

Exclusão
A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:
...
b) obrigatoriamente, quando:

b.1) a ME ou a EPP tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00;

Prazos para comunicação
A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Portal do Simples Nacional na Internet
...
b) até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu o excesso de receita bruta, na hipótese de a ME ou a EPP ter auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00;

Exclusão
Resolução CGSN 015/2007

...

Editado por Saulo Heusi em 17 de junho de 2009 às 08:03:44

Valdilene Oliveira

Valdilene Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 11:00

Saulo, mto obrigada mesmo!!!
Mas mesmo após ter lido tua resposta e Resolução do CGSN, continuo com duvida sob como efetuar o calculo:
A receita do meês foi: 222.000,00 agora em março.
A Receita bruta acumulada era: 2.319.388,25
ou seja ultrapassou 2.400.000,00 agora em março, e ficará 2.504.114,01 para abril.
Minha receita dentro do limite será 80.611,75, sob esta eu calcularei 11,61%, é isso?????
E sobre 141.388,25 eu calcularei 13,93% é isso?????
E somarei os dois valores?????

Me desculpe, não posso explorar, mas preciso mesmo de uma luz.....muito obrigada!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 19:20

Boa noite Valdilene,

Exatamente!

Sobre o valor das receitas que "faltaram" para atingir o limite de R$ 2.400.000,00 incidirá a alíquota máxima de 11,61% e sobre o excesso (a parte que ultrapassar os 2.400.000,00) a aliquota sofrerá um aumento de 20% ou seja, será de 13,93%

Em outras palavras; do total de suas receitas no mês, tribute em 11,61% o valor que falta para inteirar 2.400.000,00 e em 13,93% o valor que passar deste limite.

No mês vindouro, todo seu faturamento será superior aos 2.400.000,00 acumulados, logo sofrerá a tributação de 13,93%.

...

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 15:14

Saulo,
Aproveitando a pergunta da colega Valdilene, ainda estou com uma ponta de dúvida. Poderia me ajudar?
Uma empresa está com o acumulado dos últimos 12 meses quase estourando R$ 2.400.000,00, porém seu acumulado ano-calendário é de R$ 800.000,00. Pergunta: Extrapolando esse limite de R$ 2.400.000,00 recolho pela última faixa da tabela, majorando em 20% o excesso? Ela seria excluída do Simples mesmo que o faturamento ano for inferior a R$ 2.400.000,00?Maísa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 21:03

Boa noite Maísa,

Exatamente!

O que conta é o total das receitas auferidas nos doze meses do ano.

Uma vez extrapolado o limite (R$ 2.400.000,00) o recolhimento dar-se-á pela alíquota máxima acrescida de 20% sobre o total das receitas que exceder o referido limite.

A exclusão é obrigatória e deverá ser comunicada à Receita Federal até o último dia útil do mês de Janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu o excesso de receita bruta.

...

Editado por Saulo Heusi em 17 de junho de 2009 às 11:43:46

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 07:43

Saulo desculpe se estou sendo redundante referente a pergunta da Maisa, mas no treco

Exclusão
A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:
...
b) obrigatoriamente, quando:

b.1) a ME ou a EPP tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00;

note que eu grifei ano calendario anterior.. então pelo que eu entendi a empresa pode ultrapassar o limite de 2.400.000,00 nos ultimos 12 meses ...Ex agora que estamos em junho ela ultrapasse, mas ai as vendas podem cair.. e qdo chega em janeiro do ano que vem, na soma do ano de 2009 não ultrapasse e neste caso ela ficaria no simples ? ... este é o que eu entendi, mas nunca vi acontecer isso, e nunca tinha lido a respeito, então posso estar errado, se for o caso por favor me corrija

Valdemir
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 08:11

Bom dia Valdemir

Lê-se nos incisos I e II e no § 9º, Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
...

§ 9º A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput deste artigo fica excluída, no ano-calendário seguinte, do regime diferenciado e favorecido previsto por esta Lei Complementar para todos os efeitos legais. (eu grifei)

§ 10. A microempresa e a empresa de pequeno porte que no decurso do ano-calendário de início de atividade ultrapassarem o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) multiplicados pelo número de meses de funcionamento nesse período estarão excluídas do regime desta Lei Complementar, com efeitos retroativos ao início de suas atividades.


Note que o legislador (no Inciso II grifado por mim), é claro ao mencionar que ao exceder o limite da receita bruta no ano, a empresa fica excluída do Simples no ano-calendário seguinte.

Dizer que a empresa que exceder o limite neste ano será excluída no ano seguinte, é o mesmo que se dizer que será excluída no ano seguinte a empresa que excedeu o limite no ano anterior.

Vale dizer que uma vez ultrapassado o limite de R$ 2.400.000,00 automaticamente a empresa está excluída. Nestes termos deverá recolher o Simples até o final do ano em curso, pela alíquota máxima acrescida de 20% do que exceder o limite e, obrigatoriamente no ano seguinte (de 1º a 31 de Janeiro) deve solicitar a exclusão, conforme dispõe a Resolução CGSN 015/2007

Não há, portanto, a possibilidade de permanecer no sistema apenas porque as receitas caíram e a empresa "voltou" ao limite previsto acima.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 10:59

Bom dia grande mestre Saulo Heusi!

Lendo este tópico, faço minha a dúvida do amigo Valdemir Jacon!

Vou tentar explicar minha dúvida com um exemplo:
Digamos que até 11/2009, a empresa tenha os seguintes faturamentos:
Novembro/2008 R$ 473.689,00
Dezembro/2008 R$ 349.350,00
Janeiro/2009 R$ 224.367,00
Fevereiro/2009 R$ 294.260,00
Março/2009 R$ 220.056,00
Abril/2009 R$ 52.320,00
Maio/2009 R$ 13.250,00
Junho/2009 R$ 160.325,00
Julho/2009 R$ 153.284,00
Agosto/2009 R$ 143.820,00
Setembro/2009 R$ 155.240,00
Outubro/2009 R$ 182.300,00
Com estes faturamentos, a empresa possui nos últimos 12 meses um faturamento de R$ 2.422.261,00 mas em 2009 este faturamento foi de R$ 1.599.222,00.

Pelo que eu entendi, como que para efeitos de exclusão do Simples Nacional é considerado cada ano-calendário, esta empresa (ainda) não será excluída do Simples Nacional, mesmo que nos últimos 12 meses o seu faturamento tenha sido de R$ 2.422.261,00.
É isto mesmo né?!

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***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 11:47

Bom dia Wilson,

Reconheço que não fui bem claro nas exposições de acima, vou me corrigir. O limite a ser considerado é o limite anual para empresas com mais de um ano de consituição e proprocional para aqueles que estão no primeiro ano.

Uma vez atingido o limite em 2009 a empresa recolherá com acréscimo o valor excedente até Dezembro de 2009 e no mês de Janeiro de 2010 deverá obrigatoriamente solicitar a exclusão.

Se durante o ano de 2010 não ultrapassar o limite, no mês de Janeiro de 2011 poderá voltar a sistemática do Simples Nacional.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 11:59

Mestre é Mestre!

Saulo,


Minha dúvida se deu simplesmente por um erro meu ao ler sua resposta à Maísa "Postada Segunda-Feira, 15 de junho de 2009 às 21:03:46". Lá você disse que (conforme suas próprias palavras) "O que conta é o total das receitas auferidas nos doze meses do ano".

Eu (acredito que também o Valdemir Jacon) li erradamente que você estava se referindo aos doze últimos meses, mas na verdade, você disse doze meses do ano.


Desculpe pelo meu engano.

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***CCB
valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 22:23

Saulo e Wilson desculpe se estiver sendo reduntante, mas é que eu estou lendo e relendo e me deu um branco agora.

Só para confirmar no exemplo exposto pelo wilson, esta empresa em 2010 esta fora do simples, só pondendo voltar em 2011 se não estourar ?

se este for o caso, a exclusão do simples é automatica, ou seja no momento que for lançar o DAS em janeiro de 2010 irá dar mensagem no site que não é mais optante ?
estou perguntando isso pq ainda não me aconteceu nenhum caso mas se for assim tenho que ficar de antena em pé, pois se uma empresa estoura no inicio no ano... e se o cancelamento não for auotmatico, temos que lembrar em janeiro de excluir ela do simples para não ter que pagar impostos em duplicidade (já vi alguns usuarios reclamando deste fato, pagaram o das e agora teral que recalcular como lucro presumido e pagar em atraso)

Valdemir
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Automação Contábil
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 23:47

Boa noite Valdemir,

Para simplificar e permitir o entendimento, tenha em conta que:

Receita acumulada nos últimos doze meses
Para as empresas ainda não optantes, a receita bruta acumulada nos últimos doze meses (mesmo que abranja parte de dois anos) deve servir para determinar se a empresa pode (ou não) optar pelo Simples Nacional.

Vale dizer que se você pretende aderir ao sistema, deverá estar "dentro" do limite permitido (R$ 240.000,00 para ME e R$ 2.400.000,00 para EPP).

Para as empresas já optantes determinará também a faixa (grade) da Tabela e alíquota a que estará sujeita a receita mensal.

Receita acumulada nos meses do ano em curso
A receita acumulada nos meses do ano em curso além de determinar a faixa (grade) da Tabela e alíquota a que estará sujeita a receita mensal, determinará também o limite para manter-se (ou não) no sistema.

Assim (por exemplo) se durante os meses do ano de 2009 você extrapolar os R$ 2.400.000,00 deverá calcular o Simples pela alíquota máxima até R$ 2.400.000,00 e sobre a parte que exceder este limite, a alíquota máxima acrescida de 20%, desde o mês que extrapolou até Dezembro de 2009.

De 1º a 31 de Janeiro de 2010 você deverá (obrigatoriamente) solicitar a exclusão do sistema por ter extrapolado no ano anterior (2009) o referido limite.

Passará todo o ano de 2010 fora do sistema.

Caso não tenha nos últimos doze meses (ano de 2010) extrapolado o referido limite, poderá de 1º a 31 de Janeiro de 2011, solicitar nova adesão. Se eventualmente continuar extrapolando não poderá aderir em 2011. Assim só poderá aderir novamente quando puder provar que nos últimos doze meses não extrapolou o limite.

...



Editado por Saulo Heusi em 19 de junho de 2009 às 17:42:03

Anderson Azevedo

Anderson Azevedo

Iniciante DIVISÃO 1, Controlador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 10:32

Prezado Saulo,

Acredito não estar correta a afirmativa acima. Veja o que diz o link de perguntas e respostas do Simples Nacional.

Pelo que entendi, a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses é que determina a faixa (grade) da tabela de alíquotas, sendo assim, não serve unicamente para determinar se a empresa pode ou não optar pelo Simples Nacional.

Peço que me corrijam se estiver errado.

6.2 COMO SE CALCULA O VALOR DEVIDO MENSALMENTE PELAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida.

Exemplo:
A Papelaria CAROL D+ ME Ltda, optante pelo Simples Nacional, obteve receita bruta resultante exclusivamente da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária. A empresa não possui filiais.

Convenções:
PA = Período de apuração;

RBT12 = Receita Bruta dos últimos 12 meses exclusive o mês do Período de Apuração (PA);

RBA = Receita Bruta Acumulada de janeiro até o mês do PA inclusive.

Dados da empresa:
Receita Bruta de julho = R$ 25.000,00

RBA = R$ 135.000,00

RBT12 = R$ 220.000,00 (Anexo I)  alíquota dessa faixa = 5,47%

Fluxo de faturamento (valores em milhares de R$):
Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul
30 20 20 10 10 20 25 = 135
15 15 15 15 25 25 30 20 20 10 10 20 = 220

Simples Nacional devido no mês = (R$ 25.000,00 x 5,47%) = R$ 1.367,50.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 17:33

Boa tarde Anderson,

Você tem razão, a receita bruta acumulada nos doze últimos meses deve servir também para determinar a faixa (grade) da Tabela e alíquota a que estará sujeita a receita mensal.

Entretanto, só servirá para este propósito se a empresa já for optante pela sistemática do Simples Nacional.

Para as empresas ainda não optantes, a receita bruta acumulada nos últimos doze meses deve servir apenas para determinar se a empresa pode (ou não) aderir ao sistema.

Ainda assim sou-lhe grato pela providencial correção que permitiu-me alterar a resposta de acima e estabelecer a diferença entre as duas situações.

...

Editado por Saulo Heusi em 19 de junho de 2009 às 17:51:38

EMERSON MELO

Emerson Melo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 13:28

"...a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses é que determina a faixa (grade) da tabela de alíquotas...".

Sendo assim, pergunto: e se essa receita acumulada ultrapassar os R$ 2.400.000,00, como no exemplo exposto pelo Wilson Fernando de A. Fortunato, qual seria a alíquota a ser considerada (considerar ANEXO I)?

...
Novembro/2008 R$ 473.689,00
Dezembro/2008 R$ 349.350,00
Janeiro/2009 R$ 224.367,00
Fevereiro/2009 R$ 294.260,00
Março/2009 R$ 220.056,00
Abril/2009 R$ 52.320,00
Maio/2009 R$ 13.250,00
Junho/2009 R$ 160.325,00
Julho/2009 R$ 153.284,00
Agosto/2009 R$ 143.820,00
Setembro/2009 R$ 155.240,00
Outubro/2009 R$ 182.300,00
Com estes faturamentos, a empresa possui nos últimos 12 meses um faturamento de R$ 2.422.261,00 ...

Editado por Emerson Melo em 16 de setembro de 2009 às 13:31:38

João Victor Rocha

João Victor Rocha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 16:21

Uma empresa que tem como atividade principal Serviços de Limpeza e é tributada pelo Anexo V. O Total dá folha é em média R$ 75.000,00 e o faturamento bruto é em média 400.000,00. No caso, seria vantagem essa empresa continuar no simples Nacional? ou pedir a exclusão e passar para Lucro Presumido?
Obrigado.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 19 setembro 2009 | 11:18

Bom dia Emerson Melo!!

Antes de mais nada, informo-lhe que, de acordo com as Regras do Fórum, "16 - O Fórum Contábeis NÃO é um serviço de consultoria gratuita, é um espaço para troca de informações e interação entre profissionais da área. Por isso não cobre a resposta da sua pergunta.", ainda mais que sua dúvida já está respondida nesta mesma postagem.

O nosso grande mestre Saulo Heusi, em sua mensagem "Postada Quinta-Feira, 18 de junho de 2009 às 23:47:56", disse que:

Assim (por exemplo) se durante os meses do ano de 2009 você extrapolar os R$ 2.400.000,00 deverá calcular o Simples pela alíquota máxima até R$ 2.400.000,00 e sobre a parte que exceder este limite, a alíquota máxima acrescida de 20%, desde o mês que extrapolou até Dezembro de 2009.

De 1º a 31 de Janeiro de 2010 você deverá (obrigatoriamente) solicitar a exclusão do sistema por ter extrapolado no ano anterior (2009) o referido limite.

Passará todo o ano de 2010 fora do sistema.

Caso não tenha nos últimos doze meses (ano de 2010) extrapolado o referido limite, poderá de 1º a 31 de Janeiro de 2011, solicitar nova adesão. Se eventualmente continuar extrapolando não poderá aderir em 2011. Assim só poderá aderir novamente quando puder provar que nos últimos doze meses não extrapolou o limite.

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***CCB
EMERSON MELO

Emerson Melo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sábado | 19 setembro 2009 | 11:37

Prezado Wilson !!

Não tive a intenção do que você mencionou acima.

Creio que você não entendeu a minha pergunta.

Vejamos:

O foco da minha pergunta não é em relação ao fato da receita acumulada dentro do ano (2009) ultrapassar o limite de 2.400.000,00 e sim a receita acumulada nos últimos 12 meses (aquela em que encontramos a alíquota no anexos) ultrapassar o limite mencionado.

Aproveitei o mesmo exemplo utilizado por você em outro momento.

"Vou tentar explicar minha dúvida com um exemplo:
Digamos que até 11/2009, a empresa tenha os seguintes faturamentos:
Novembro/2008 R$ 473.689,00
Dezembro/2008 R$ 349.350,00
Janeiro/2009 R$ 224.367,00
Fevereiro/2009 R$ 294.260,00
Março/2009 R$ 220.056,00
Abril/2009 R$ 52.320,00
Maio/2009 R$ 13.250,00
Junho/2009 R$ 160.325,00
Julho/2009 R$ 153.284,00
Agosto/2009 R$ 143.820,00
Setembro/2009 R$ 155.240,00
Outubro/2009 R$ 182.300,00
Com estes faturamentos, a empresa possui nos últimos 12 meses um faturamento de R$ 2.422.261,00 mas em 2009 este faturamento foi de R$ 1.599.222,00

.


Diante disso pergunto:

Qual seria a alíquota já que a receita dos últimos 12 meses ultrapassou o limite de 2.400.000,00?

Um abraço

Emerson Melo

Editado por Emerson Melo em 19 de setembro de 2009 às 11:43:09

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