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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RENATA MACIEL

Renata Maciel

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 20:14

Boa Noite, Patricia

Precisa sim enviar o pdas mesmo que zerado para poder comprovar para a receita que não houve movimento na empresa, ate mesmo porque quando a empresa vier a ter movimento você não conseguirá enviar pois não foi encerrado os períodos anteriores.

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 20:14

Patrícia,
segue comunicado da receita.
Simples Nacional: Multas por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS
Terá início, em 1º/4/2013, a incidência de multas pela não apresentação (ou apresentação em atraso) das informações mensais do PGDAS-D relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2012.

Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida mensalmente.

A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 1º/4/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.

A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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