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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Receita Federal divulga novas orientações sobre a apr

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 14:35

A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8"; a Instrução Normativa RFB nº 1.469/2014, que disciplina a aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos no ano-calendário de 2014, previstas na Lei nº 12.973/2014; e a Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014.

Em decorrência dessas alterações:

a) as pessoas jurídicas inativas, enquanto se mantiverem nessa condição, estarão dispensadas da apresentação da DCTF (na redação anterior, a dispensa aplicava-se somente no caso de a pessoa jurídica permanecer inativa durante todo o ano-calendário);
b) a multa mínima aplicável no caso de entrega da DCTF em atraso ou com incorreções passa a ser de R$ 500,00, ficando extinta a penalidade mínima de R$ 200,00, aplicável às pessoas jurídicas inativas;
c) as opções pela adoção, no ano-calendário de 2014, das disposições constantes dos arts. 1º, 2º e 4º a 70, ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973/2014 deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2014, e não na declaração relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2014, conforme previsto anteriormente;
d) as opções referidas na letra "c" deverão ser formalizadas na DCTF referente ao mês de agosto/2014, inclusive pelas pessoas jurídicas que iniciarem suas atividades nos meses de janeiro a julho de 2014, bem como àquelas surgidas em razão de fusão ou cisão ocorridas no mesmo período;
e) as pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.110/2010, que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 08.08.2014 (anteriormente, esse prazo seria encerrado em 31.07.2014).

(Instrução Normativa RFB nº 1.484/2014 - DOU 1 de 1º.08.2014)

Fonte: Editorial IOB

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 14:47

Márcia, boa tarde!

Obrigado pelas informações.

a própria RFB se atraplhou com a versão 3.0 da DCTF que acabou voltando para 2.5, justamente pelo fato das informações contábeis.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

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