![Elaine Bastos de Souza](assets/img/users/foto279888_100.jpg)
Elaine Bastos de Souza
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Boa tarde,
Estou com uma dúvida para preencher a PER/DCOMP, pois a RFB emitiu um extrato para a empresa que represento dizendo que a mesma tem créditos a serem restituídos, neste extrato ela informa o cód. da GPS 2631 que é o cód. de recolhimento sobre retenção.
Neste extrato informa que o valor recolhido é maior que o da retenção da NF gerando um crédito muito alto desde 2011 até hoje, só que em contra partida na GFIP foram lançados o valor da retenção mês a mês sem acrescentar o crédito do mês anterior.
Agora minha dúvida é devo preencher a PER/DCOMP com os valores informados no extrato fornecido pela RFB pedindo assim restituição do valor da retenção ou devo preencher a mesma lançando os valores pagos nas GPS sobre folha do cód. 2100 lembrando que no extrato emitido pela RFB o cód. é 2631?
Obrigada