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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tempo de demora de restituição de PERDCOMP

Jahuanny P B Ganzer

Jahuanny P B Ganzer

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 15:28

Boa tarde Pessoal,
Estou curioso a respeito de assunto, e preciso de outras opiniões para uma tomada de decisões, vamos aos fatos.
Tenho um cliente que pagou uma DARF 0561 com um valor 1.000 vezes maior que o da guia, por exemplo, guia no valor de 20,00, pagou um valor pelo internet banking de 20.000,00.
Fiz um pedido de perdcomp de valor pago indevido ou a maior solicitando a compensação, agora sendo os grandes questionamentos do tópico, alguém já teve ou conhece algum caso conhecido, e quanto tempo demorou para a restituição do valor pago? consigo utilizar esse valor de crédito no DAS ou vender a alguma empresa esse crédito?
O pessoal da empresa está desesperado.... conto com a ajuda de vocês para uma tomada de decisões junto ao meu cliente.
Obrigado.

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 18:19

A IN RFB nº 1300/2012 disciplina a compensação a partir do art. 41, vedando, entre outros:

Art. 41 .
§ 3º Não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração referida no § 1º:
I - o crédito que:
a) seja de terceiros;
XII - os tributos apurados na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006 ;


Quanto ao tempo de restituição? Leva uns dez anos, e dependendo do valor após os dez anos haverá ainda a fila de emissão de precatórios que é de aproximadamente 20 anos.

A cessão desse crédito a um terceiro não é permitida pela Instrução Normativa, mas esse ponto da IN é questionável, é ilegal, pois a lei permite, sim, a cessão desse direito. Fazendo a cessão do direito creditório haverá riscos para quem comprar o crédito, pois a RFB terá 5 anos para autuar a compensação feita. Se houver autuação iniciar-se-á a discussão judicial. Recomendo essa estratégia para valores vultosos.

Para valores não tão grandes pode tentar-se o redarf... trocando o CNPJ do darf. Neste caso desista do pedido de restituição.

boa sorte.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 16:13

Boa tarde, Jahuanny P B Ganzer.

Permitam apresentar minhas ponderações.

A empresa recolheu valor a maior (cód. 0561 - Rendimentos do Trabalho Assalariado) indevidamente. Para a recuperação do valor pago a maior, é necessário fazê-lo através de PER/DCOMP; é a única forma legal permitida pelo fisco.

Em assim sendo, os procedimentos de recuperação do valor são:
1º - Fazer o "PER/DCOMP Restituição", informando o valor devido e o valor pago;
2º - Após, fazer "PER/DCOMP Compensação", podendo compensar o valor pago indevidamente a maior com quaisquer tributos administrados pela RFB (IR, IRRF, CSLL, PIS, COFINS, IPI) vencidos ou vincendos, informando o número do processo do "PER/DCOMP Restituição" do valor pago a maior/indevidamente anteriormente já apresentado à RFB.

O valor pago a maior será atualizado/corrigido pela taxa SELIC (é a maior remuneração do mercado!); portanto não há perda financeira para sua empresa.

Ainda, é possível solicitar a restituição em espécie (em dinheiro) do montante pago a maior; no entanto, este processo requer o PER/DCOMP Restituição que demandará em muito tempo (por meu conhecimento, o tempo será sempre de vários anos - 4/5 anos ou mais). Não sugiro este procedimento.

Ressalvo, que é fundamental também que na DCTF seja informado corretamente o valor devido; se necessário, deve fazer sua retificação, pois a RFB irá "cruzar" as informações: PER/DCOMP x DARF x DCTF.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 17:30

Sr. Jahuanny P B Ganzer.

Veja no site SIMPLE NACIONAL (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) aba "Manual da Compensação". Ali vc vai encontrar outras formas de compensar pagamentos a maior/indevidos. Caso não seja possível enquadramento, não tem outro caminho a não ser esperar a restituição deste imposto. Vale lembrar que o valor pago a maior quando for restituído pela RFB virá com atualização monetária pela taxa SELIC.

Desta forma, não há perda financeira - via de regra.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
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Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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