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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desconto de pagamento a vista para debito da lei 10.522

LEIDE

Leide

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 18:54

Olá, tenho um cliente que está com uma divida no cadin ,devido a não pagamento do Darf do CEI da obra dele,o valor do inicio do debito é de R$ 6.000,00 e hoje passa do 14.000,00 ,gostaria de saber se ele pagar a vista terá algum desconto no valor total da divida,sendo que ele fez o parcelamento e quer desistir para pagar a vista ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 21:40

Boa noite Leide

Se o parcelamento efetuado pelo seu cliente foi o parcelamento ordinário (máximo sessenta parcelas), tecnicamente não haveria desconto algum.

Entretanto, se ele promover a desistência deste parcelamento via e-CAC e pagar o saldo a vista ele se beneficiará das deduções previstas para pagamentos a vista (Lei 12996/2014) se o fizer até o dia 25 do corrente mês e ano.

Consulte o tópico "REFIS da CRISE 3ª Reabertura" para saber mais acerca do assunto.

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