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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS pago em duplicidade e ausência de pagamento da COFINS no

JULIANA RODRIGUES DA SILVA

Juliana Rodrigues da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 16:31

Na competência 08/2012 foram gerados dois DARF's para recolhimento do PIS e nenhum DARF para recolhimento do COFINS, ou seja, no dia 25/09/2012 a empresa deveria ter recolhido R$ 74,48 de PIS código 8109 e R$ 343,74 de COFINS código 2172.
No entanto foi gerado e recolhidos dois Darf's com o código 8109 no valor de R$ 74,48 ( R$ 74,48 + R$ 74,48 ).
Sendo assim, o PIS foi recolhido em duplicidade e a COFINS ficou sem recolher.
Como devo proceder neste caso?
Se alguém puder me ajudar agradeço!

Katy Tamires

Katy Tamires

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 17:49

Juliana,
Faz um aproveitamento desse crédito pelo PERDCOMP e recolher normalmente a guia de COFINS atualizada.

Katy Tamires

"Tudo é considerado impossível, até acontecer."
JULIANA RODRIGUES DA SILVA

Juliana Rodrigues da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 11:07

Katy Tamires.

Obrigada pela resposta.
Mas ainda me resta algumas dúvidas no preenchimento da PERDCOMP, pois foi pago à mais R$ 74,48 de PIS e gostaria de usar esse crédito na COFINS, o valor da Cofins que deveria ter sido recolhida é de R$ 343,74.
Sendo assim, estarei compensando o valor pago referente ao PIS na COFINS na PERDCOM e gerando um novo DARF da diferença é isso???

Desde já agradeço a ajuda.

Katy Tamires

Katy Tamires

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 11:14

Juliana,
Se você optar por fazer desse modo vai dar mais trabalho, porque?! Primeiro você deverá fazer um REDARF, alterando o código do DARF 8109 para 2172 e aguarda ser aprovado e depois você vai poder fazer o aproveitamento "desse" PIS na nova guia da COFINS.
Caso você faça o aproveitamento sem fazer o REDARF a RFB não vai alocar o valor da guia.

Katy Tamires

"Tudo é considerado impossível, até acontecer."
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 12:09

Juliana Rodrigues da Silva, bom dia.

Discordo da colega acima, quando cita o Redarf; você procederá normalmente a compensação do valor devido da COFINS pelo crédito (pagamento duplicado de PIS) atualizado e a diferença que "sobrar" você recolhe normalmente mediante novo DARF com código correspondente da COFINS, acrescido de juros e multas, caso necessário.

REDARF é utilizado para retificar algum dado incorreto no DARF, como pode ser conferido neste link.

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