![Eduardo Molinari](assets/img/users/foto189236_100.jpg)
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Boa tarde!
Sei que o tópico referente DCTF está trancado, mas não consegui ver nenhum comentário/pergunta sobre a DCTF das empresas do Simples Nacional " Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal):
........................................................................................" (NR)
"Art. 3º …................................................................................
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;
No programa 2,5 da DCTF não tem na relação de débitos/creditos o Simples Nacional, apenas o RTE, onde os códigos da Receita não contemplam o DAS.
Devo transmitir as DCTF da Jan a Abr e a de Maio sem Débitos a Declarar???
Sds
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