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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 16:38

Boa tarde!
Sei que o tópico referente DCTF está trancado, mas não consegui ver nenhum comentário/pergunta sobre a DCTF das empresas do Simples Nacional " Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal):

........................................................................................" (NR)

"Art. 3º …................................................................................

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;

No programa 2,5 da DCTF não tem na relação de débitos/creditos o Simples Nacional, apenas o RTE, onde os códigos da Receita não contemplam o DAS.

Devo transmitir as DCTF da Jan a Abr e a de Maio sem Débitos a Declarar???


Sds

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 16:45

Eduardo Molinari
Boa tarde

O tópico o qual você se refere foi reaberto, permitindo assim a continuidade da discussão e troca de informações sobre o assunto, visto as recentes mudanças ocorridas.

Desta forma, se reporte ao mesmo para sanar sua dúvida, clique aqui.

Leia as mensagens postadas, pois já consta informações com relação a Dctf para empresas do Simples Nacional.

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