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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Catia R N da Silva

Catia R N da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 16:56

boa tarde

tenho um cliente lucro presumido representante comercial c n a e 46190 00 nesta situação com faturamento ate 120 000 00 esta empresa poderia recolher a contribuição social sobre o lucro liquido com alíquota de 1 08 por cento

a obrigatoriedade desta empresa é de entregar e f d contribuições e não d a c o n correto é que ela veio de outro contador, com estas situações e fiquei confusa.

obrigada
catia

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 18:02

Boa tarde Catia,

Prestação de serviços de representação comercial por conta de terceiros (intermediação de negócios) :


A atividade de representação comercial, constituída sobre a forma de sociedade, em relação ao CSLL, independente do valor da receita bruta anual, a base de presunção da CSLL é de 32,00% e a alíquota a ser a aplicada sobre a base de cálculo 9,00% ou 2,88% (32,00 x 9,00%) direto sobre a receita bruta.

Em relação ao DACON, o mesmo foi extinto, relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, conforme IN RFB nº 1.441/2014.

Em relação a EFD-Contribuições, sim, esta obrigada a apresentação, conforme determina a IN RFB nº 1.252/2012

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 21:04

Catia,
só para acrescentar o que já foi esclarecido, de acordo com a IN 1305,
Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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