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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/CONFINS S/VENDAS SUCATA

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2006 | 14:28

Olá Dalva:

A partir do mes de março/2006, a incidência da contribuição para o PIS e Cofins fica suspensa no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel, ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02, e 80.02 da TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da TIPI , para pessoa jurídica que apure i IR com base no Lucro Real. Fica vedada a utilização do crédito das contribuições ao PIS/COFINS nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas dos produtos mencionados acima.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Dyonabson Arrais dos Santos

Dyonabson Arrais dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Auditor
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 14:46

De acordo com a tratativa da Lei 11.196/2005, devemos nos atentar para os beneficios previstos conforme tabela tipi, mas via de regra são acobertadas pelo benefício da suspensão da tributação do PIS e da COFINS, as vendas de sucatas, desde que estas enquadradas no conceito de sucata conforme legislação pertinente, destinadas a pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real, independe de quem as vendeu é real ou presumido.

francisco lopes chanes latance

Francisco Lopes Chanes Latance

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 08:37

Bom dia Rodrigo!

Não, de acordo com a lei você não pode se aproveitar do PIS/COFINS, já que na venda do produto houve suspensão do imposto, na entrada não pode haver o aproveitamento do crédito relativo a materia prima.

Caso haja algum crédito presumido você poderá utilizar, mas não vi nada parecido na lei.

Abraços!

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 08:43

Francisco obrigado pelo retorno!
Eu fui apurar essa situação com a empresa que nos vende essa sucata e ela mencionou que ela esta recolhendo PIS e COFINS sobre a venda de sucata que nos faz!

Olha que situação!

Abraços

francisco lopes chanes latance

Francisco Lopes Chanes Latance

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 09:17

Entrão Rodrigo, a suspensão só se aplica nos casos de venda para Lucro Real que é o seu caso eu acho.

veja o artigo 48º abaixo:

Art. 48. A incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins fica suspensa no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas de que trata o art. 47 desta Lei, para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real. (Vigência)

Segue o link da lei também.

Lei 11.196/05 - Compilada

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 10:52

Francisco, realmente voce tem razao, não devemos nos creditar sobre essas compras. Ja passei para a empresa lá, porem eles continuam a recolher. Pedi para resolvessemos essa situação ate o final do mes, para que em Março possamos fazer da forma correta, eles nao recolhem lá e não nos creditamos aqui.
Agora me de uma opiniao sua. Estou gerando o Sped Pis Cofins pela primeira vez, e ele esta emitiando um aviso que estou usando uma CST de credito de imposto, sendo que o NCM esta na tabela de itens com suspensão. A empresa que vendeu confirmou que recolhe o PIS e COFINS sobre essas notas que me vendeu. Voce acha que eu tendo me creditado (vendo agora que na lei esta errado) e eles tendo recolhido, posso ter problemas com a Receita?
Aguardo e obrigado!

francisco lopes chanes latance

Francisco Lopes Chanes Latance

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 10:40

Então Rodrigo, não tenho certeza de como vai funcionar a fiscalização do PIS/COFINS agora com o EFD, pois, na hora que for enviado o EFD e você tomou um crédito indevido vai ficar um alerta na receita federal.

Apesar do seu fornecedor ter pago o PIS/COFINS indevido ele pode (e deve) pedir o ressarcimento do imposto pago, anulando de vez a cadeia da não cumulatividade.

Na minha opnião é melhor você não tomar esse crédito, e estornar da apuração do PIS/COFINS, a não ser que você prefira correr o risco.

Abraços!

ADRIANO DORIA

Adriano Doria

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 17:16

È Bem simples : Venda de Sucata, residuos , etc. no Lucro Real para Lucro Real não tem incidencia de Pis/Confins. Venda de lucro Real p/ Lucro presumido tem incidencia de Pis e Confins. Venda de Lucro Presumido p/ Lucro Real não ten incidencia de Pis/Cofins. Venda de Lucro Presumido para Lucro Presumido tem incidencia de Pis/Cofins.

Silvester Costa

Silvester Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 09:47

Só para lembrar, esses pontos da lei não se aplica para empresas que são tributadas pelo Simples Nacional. Conforme abaixo.

Lei 11.196/05
Art. 48. A incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins fica suspensa no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas de que trata o art. 47 desta Lei, para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às vendas efetuadas por pessoa jurídica optante pelo Simples.

Att. Silvester Costa
Contador

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