Olá Dalva:
A partir do mes de março/2006, a incidência da contribuição para o PIS e Cofins fica suspensa no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel, ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02, e 80.02 da TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da TIPI , para pessoa jurídica que apure i IR com base no Lucro Real. Fica vedada a utilização do crédito das contribuições ao PIS/COFINS nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas dos produtos mencionados acima.