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TRIBUTOS FEDERAIS

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Angelina de Omena

Angelina de Omena

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 09:21

Bom dia,

Estou com um GRANDE duvida!

Estou numa empresa nova e eles estão informatizando um novo sistema e pediram para que eu fizesse os cadastro de produtos de entrada pois essa empresa só presta serviço de cinema. Não tenho a minima ideia quanto ao regime de tributação dos produtos. Será que alguém pode me dar uma luz? Onde eu encontro essa informação.. ex: IPI, PIS Cofins. ... tipo entrada: ex tributa ou não tributada, tipo de saída... Estou perdida e desesperada.

Sou leiga no assunto....

Agradecida

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 08:42

Bom dia, Angelina de Omena.

Podemos te ajudar sim, mas você precisa explicar melhor o seu caso.

Primeiramente, procure saber qual o Regime Tributário que a sua Empresa adota, atualmente: Lucro Real, Presumido, Simples Nacional. ..

Fico no aguardo.

Coordenador Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 09:45

Angelina de Omena.

Ambas só emitem fazem serviços?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 09:25

Angelina de Omena, bom dia!

Olha, as Empresas do Simples Nacional, no momento, não precisam se atentar em relação às tributações de Entrada, pois não vão se creditar de nada. Neste caso, você deverá apenas se precaver nas saídas, tributando de maneira correta, principalmente os itens em ST, pois é possível abater no imposto depois (essa informação você deve verificar junto a assessoria contábil/fiscal da sua Empresa). Ainda em relação as saídas, mesmo tributando normalmente, se vocês forem vender no cupom fiscal, por exemplo, a aliquota do imposto a ser considerada não será aquela registrada pelo ECF, e sim aquela que você está obrigada no Simples Nacional.

Já as Empresas de Lucro Presumido, quando o produto é tributado pelo ICMS normal, é possível se creditar do imposto. Outros Impostos como PIS e COFINS, por exemplo, não são possíveis de aproveitamento.

Deixa eu te perguntar: são muitos itens a serem configurados? Você não trabalha com nenhuma assessoria do tipo IOB, Cenofisco, Econet, as quais podem te auxiliar neste trabalho?

Se forem poucos itens, poste aqui uma planilha no botão "Enviar Arquivo", com a relação deles, com o NCM e o código de barras, que eu vejo o que posso fazer para você.

Um abraço.

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Angelina de Omena

Angelina de Omena

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 11:16

Obrigada pelo retorno.

Então eu estou alimentando o sistema, importando os arquivos xml.
Vou verificar o suporte que a empresa tem aqui.
Pois realmente estou bem perdida...

Mas ate o momento obrigada.

Se eu não conseguir eu volto. Mas essas suas informações por enquanto são de grande importância.

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