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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARIA JUCIELE SOUSA ARAUJO

Maria Juciele Sousa Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 13:14

Boa tarde pessoal,

Minha mae paga um carnê (GPS) ,pois ela se escreveu no MEI, mais no MEI ja descontado Um percentual de INSS,
ela pode pagar o CARNE e a DAS a mesmo tempo?
Isso pode afetar la na frente na aposentadoria


Por favor preciso de uma luzzz

Maria Juciele
Analista Contábil
Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 13:17

Pode pagar adicional em carnê até para complementar o percentual, pois no MEI, a alíquota é de 5% e ó permite aposentadoria por idade para receber 1 salario mínimo. Para aposentar por tempo de serviço e com benefício maior que 1 salario, tem que complementar mesmo com adicional no carnê.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 13:49

Maria Juciele Sousa Araujo
Boa tarde

Complementando as informações muito bem expostas pelo Sr. Ricardo Dias de Moraes, segue:

Ressalta-se que o valor correspondente a 05% do salário mínimo, recolhido no DAS, a título de contribuição pessoal, dá direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o MEI queira obter o direito a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1910, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente ao da referida competência.

Outra importante observação é que se o MEI passar a exercer atividade como autônomo ou empregado, também deverá efetuar o recolhimento complementar de 15% sobre o valor do salário mínimo, em GPS com código 1910, para que a contribuição previdenciária na condição de MEI possa ser considerada como salário de contribuição.

Fonte: Cenofisco

Att..

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