x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 969

Dúvidas referente apuração Simples nacional-

Sonia Maria Orosimbo

Sonia Maria Orosimbo

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:45

Boa tarde


Estou com uma dúvida no que diz respeito a apuração do Das !
O cliente possui o código principal de atividade 49.23-0-02 Serviço de transporte de passageiro-locação de automóveis com motorista e na apuração junho/2014 ,foi gerada a Das como prestação de serviços,porém fui informada por profissionais da área que estava errada ,o correto é transportadora.
A dúvida surgiu ,com relação ao programa do portal da Receita federal -Simples Nacional ,por que quando foi concluída a apuração ,aparece os valores que foram destinados aos impostos referente a receita do mês.
Qual seria o correto serviços ou transportadora?
Sendo que os serviços é pago ISS e transportadora é pago o Icms.
Eu ficaria grata se me indicassem onde localizar o manual do Simples Nacional para esclarecer as dúvidas,localizei o do portal ,porém não consegui baixar .

Grata!


Sônia

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:50

se o serviço for municipal é ISS , e for intermunicipal ou interestadual é ICMS.

Art. 1º, Inciso II do RICMS:

Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre (Lei 6.374/89, art. 1º, na redação da Lei 10.619/00 , art. 1º, I):
...

II - prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal,


Lc 123 anexo III - transporte municipal de passageiros.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 17:34

Boa tarde Sonia.

As empresas optantes pelo Simples Nacional NÃO podem exercer a atividade de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, conforme art. 17, VI da LC 123/2006:

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
[...]

VI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;


Por este motivo, subentende-se que a empresa transporta passageiros SOMENTE no âmbito municipal. Sendo assim, deverá ser tributado pelo Anexo III.

Art. 18, 5-B:

§ 5º-B Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:
[...]

XIII - transporte municipal de passageiros.


Att.

Att.

Marcos Braga
Sonia Maria Orosimbo

Sonia Maria Orosimbo

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 09:15

Obrigada,ficou claro para mim agora.

A das do mês de maio foi como transportadora, e consultando o portal do Simples Nacional, observei a informação que
* Na prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, o aplicativo de cálculo (PGDAS e PGDAS-D) faz o ajuste nos percentuais (excluindo o percentual de ISS e incluindo o percentual de ICMS do Anexo I) automaticamente. Para tanto, o contribuinte deve selecionar a atividade "Prestação de serviços de comunicação e de transporte intermunicipal e interestadual de carga".
Como a empresa em questão é prestador de serviços (serviços de transporte de passageiros-com locação de motorista dentro do município) eu devo retificar essa das por que excluiu o ISS e inclui o ICMS automaticamente?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 10:59

Bom dia Sonia.

Exatamente, como foi informada atividade diferente da prestada, deverá retificar o P.A e recolher o novo DAS a ser gerado. Os valores recolhidos indevidamente poderão ser restituidos com pedido no ente federativo competente.

A atividade de transporte municipal de passageiros é tributada pelo Anexo III.

LC 123/2006, art. 18, § 5º-B:

§ 5º-B Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:
[...]

XIII - transporte municipal de passageiros;


Att.

Att.

Marcos Braga
Sonia Maria Orosimbo

Sonia Maria Orosimbo

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 16:48

Boa tarde

Mandei um e-mail para ouvidoria que consta no Simples Nacional, me mandaram a resposta que existe possibilidade de fazer compensação do valor pago indevidamente ,nesse caso o ICMS .
Fiquei em dúvida neste caso o valor do ICMS é menor que o ISS ,fiz a retificação meu cliente irá pagar a Das,mas como se trata de um imposto estadual ,eu consigo fazer a compensação ? Ou terei que entrar com processo administrativo pedindo restituição no orgão competente ,neste caso a Secretária da Fazenda Estadual ?



Sônia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.