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Desenquadramento por exceder o limite

ROGÉRIO  NETO

Rogério Neto

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 20:16

Prezado (a), Colegas!

Empresa optante pelo Simples Nacional. Pois bem, para o desenquadramento do SN por exceder o limite, de 3.600.000,00 o correto é considerar as receitas dos últimos 12 meses anterior ou receita acumulada de janeiro a dezembro do ano vigente? Paralelo a isto, caso a resposta seja receita acumulada de janeiro a dezembro do ano vigente, entretanto, digamos que empresa esteja com seu faturamento dos últimos 12 meses como por exemplo: 3.700.000,00 a alíquota a ser aplicada será a ultima da tabela que é de 3.420.000,01 a 3.600.000,00 até o limite acumulado de janeiro a dezembro do ano vigente 3.600.000,00?

Rogério

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 08:34

Bom dia, Rogério Neto!

Por favor, leia estas matérias:
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ROGÉRIO  NETO

Rogério Neto

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 09:16

Bom dia Adilson Castro,

Obrigado pela devolutiva!

Pois bem, de acordo com a matéria entendo que o devemos é atentar pelo acumulado no ano calendário corrente rba não ultrapasse 3.600.000,00. Ou seja: De 01 a 12 de cada ano. Porém, neste caso, digamos que para efeito de calculo de alíquota, a empresa teve faturamento 08/2013 a 08/2014 últimos doze meses está acima de 3.600.000,00 à alíquota a ser aplicada é respeitando 3.420.000,01 a 3.600.000,00 até o limite do acumulado no ano calendário corrente rba ?

Rogério

RONICASSIO FERREIRA

Ronicassio Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 09:41

bom dia
amigos

preciso de uma ajuda;

estou constituÍdo uma empresa, É tenho uma duvida em relaÇÃo ao desenquadramento do simples nacional, meu cliente possui uma empresa com faturamento de r$ 1.250.000,00 anual no simples nacional, ele tem 1% (um por cento) do capital desta empresa, ser eu constituir um nova independente da atividade quer desenvolva na opÇÃo do simples, com uma participaÇÃo acima de 50%, e faturamento de r$ 3.000.000,00 anual, as empresas desenquadrarÃo do simples??

obg. pela atenÇÃo

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