Rogério Neto
Prata DIVISÃO 2 Prezado (a), Colegas!
Empresa optante pelo Simples Nacional. Pois bem, para o desenquadramento do SN por exceder o limite, de 3.600.000,00 o correto é considerar as receitas dos últimos 12 meses anterior ou receita acumulada de janeiro a dezembro do ano vigente? Paralelo a isto, caso a resposta seja receita acumulada de janeiro a dezembro do ano vigente, entretanto, digamos que empresa esteja com seu faturamento dos últimos 12 meses como por exemplo: 3.700.000,00 a alíquota a ser aplicada será a ultima da tabela que é de 3.420.000,01 a 3.600.000,00 até o limite acumulado de janeiro a dezembro do ano vigente 3.600.000,00?
Rogério