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REFIS DA COPA - Utilização do Prejuizo Fiscal e da Base de C

adolfo

Adolfo

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 22:36

Podemos utilizar o prejuízo fiscal e a base de calculo negativa da CSLL neste REFIS.

A questão, é: Podemos utilizar o prejuízo fiscal e a base de calculo negativa da CSLL, apenas para o pagamento do débito a vista? Ou no caso de parcelamento também podemos usar?

Podemos quitar o valor principal do débito, ou apenas os juros e a multa, como nos outros REFIS?

Por fim, podemos quitar a totalidade do débito, ou existe um limite?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 08:04

Bom Dia!

Já existe um tópico sobre o assunto fixado no topo da sala de Legislação Federal..

REFIS da CRISE - 3ª Reabertura [ clique aqui para acessar ];

Solicitamos que as dúvidas sobre o assunto sejam concentradas no mesmo para facilitar o acesso de todos as informações;

Sugiro ainda a leitura do tópico antes de postar no mesmo, pois já existem algumas questões respondidas no mesmo;

Abraço

Att

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