Bom dia,
Meu cliente é optante do Simples Nacional do município de São Paulo e Prestou Serviço no município SP, tomador quer cancela a Nota Fiscal e corrija com a seguinte considerações. o Serviço 7,10 o Código 01406 acredito que alíquota é 2%, por favor alguém pode me orientar
Segue considerações e orientações sobre a NF
• PCC - O fornecedor é optante pelo Simples Nacional, assim não haverá retenção das contribuições federais.
• ISS - Serviço do subitem 7.10, devido o local da prestação ser em São Paulo e ambos estabelecidos em São Paulo, o tomador é responsável por reter e recolher. Portanto, a nota fiscal deverá ser cancelada para emissão correta, considerando o ISS retido pelo tomador, e com a informação da alíquota, sem essa informação considerar a alíquota maior, 5%.
• INSS - Para a retenção do INSS devemos observar que o fornecedor é optante pelo Simples Nacional, assim no Art. 191 da IN 971/2009 que menciona que o serviço executado (conservação ou limpeza) obrigatoriamente é tributado na forma do anexo IV da lei complementar 123/2006 e uma vez que a empresa é tributada na forma deste anexo, sofrerá a retenção de 11% do INSS. Portanto, a contribuição para o INSS destas empresas não são recolhidas através da guia do Simples, ou seja, o tratamento do INSS é igual a uma empresa não tributada pelo regime unificado. Assim, obrigatoriamente o fornecedor deve gerar GFIP e recolher o INSS compensando o montante retido de suas notas fiscais.