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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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acessos 897

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 09:41
Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 08:15

Bom dia!!!

Tenho um cliente que em seu Ato Declaratorio consta o CNPJ de sua matriz (porem estou vendendo a uma filial), posso vender a ele com os beneficios do Repenec?
Achei o Artigo 7º na Instrução Normativa RFB nº 1.074, de 1º de outubro de 2010 onde diz:

capítulo VI
Do requerimento de habilitação e co-habilitação
Art. 7 º A habilitação ou co-habilitação ao REPENEC deve ser requerida à RFB por meio de formulários constantes dos Anexos I e II , respectivamente, a serem apresentados à Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica, acompanhados:

Aguardo,

Eufrasia

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