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TRIBUTOS FEDERAIS

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DMED em atraso

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 16:55

Boa tarde, Joao Vitor Ferreira Marques

Segue abaixo trecho de legislação pertinente:

"Art. 6º A não-apresentação da Dmed no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas:

I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; e

II - 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Parágrafo único. A multa, a que se refere o inciso I, tem por termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o dia da efetiva apresentação da Dmed ou, no caso de não-apresentação, da formalização do lançamento de ofício.

Art. 7º A prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 8º A primeira Dmed deverá ser apresentada no ano-calendário de 2011, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2010.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

IN RFB 985/09 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 985 de 22.12.2009"

....

"Art. 1º Fica instituído o código de receita 1626 - Multa por Atraso na Entrega da Declaração de Serviços Médicos (Dmed).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação."

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