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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Atualização Ferramenta Simples Nacional

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 17:25

Boa tarde Larissa

Verifique na Ferramenta do Simples o CNAE 8690-9/99 foi retirado da lista de atividades impeditivas.

Será permitida a opção pelo Simples a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 117/2014

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 09:54

A partir de Janeiro recebi um comunicado que alguns CNAEs serão eliminados da lista do CONCLA e outros serão alterados a numeração.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Francisco de Souza

Francisco de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sábado | 20 dezembro 2014 | 23:44

Caros uma duvida:
Edição de Livros: CNAE 5811-5-00 e
Edição de Revistas: CNAE 5813-1-00
Que antes se aplicava a tabela III com alíquota de 6% para faturamento anual até R$180.000,00, passa a gora para a tabela VI com alíquota de 16,93% para a mesma faixa de faturamento?
Minha interpretação está correta? Aumento absurdo de tributação!

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 14:54

Boa tarde Francisco

As atividades acima poderão segregar a receita pelo Anexo III

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Rodrigo Dorta Rodrigues

Rodrigo Dorta Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 14:32

Boa tarde Rogério César, tudo bem?

A ferramenta já está atualizada?

Gostaria de saber se a atividade 6209-1/00 ainda consta no anexo III mesmo, porque ouvi uns comentarem que foi pro V e outros que foi pro VI. Na ferramenta ainda diz que está no III.

No aguardo, muito obrigado!
Rodrigo Dorta

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 14:33

Rodrigo para elucidar suas duvidas

CNAE: 6209-1/00
Descrição: Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
A Atividade Compreende (também):
- Atividades de assessoramento ao usuário na utilização de sistemas, remotamente ou em suas instalações, de modo a superar qualquer perda de performance ou dificuldade de utilização (help-desk)
- Atividades voltadas para solucionar os problemas que dificultem a navegabilidade entre as páginas ou impeçam o usuário da plena utilização do website
- Recuperação de panes informáticas
- Serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador
- Manutenção em tecnologias da informação, ou seja, a disponibilização para o usuário final de modificações necessárias ao sistema para atender a alterações técnicas, aprimorar os recursos, funções e características técnicas dos programas e para corrigir falhas no sistema


Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real - TrimestralLucro Real - Estimativa Mensal
TRIBUTOS FEDERAIS

Condição de Opção do Simples Nacional
Considerada apenas a atividade analisada no CNAE poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional será necessário observar as hipóteses de vedação estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006.

Tributação Anexo Fundamento Legal
III Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-F.

Nota Econet
- Considerado somente o serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador.




Tributação Anexo Fundamento Legal
VI Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-I.

Nota Econet
- A opção pode ser feita somente a partir de 01.01.2015.
- Considerando o assessoramento, solucionar problemas e recuperação de panes como atividade intelectual do suporte técnico em programas e sistemas de computador.


TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

FPAS RAT
515 Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI não procede o recolhimento da alíquota RAT (Risco Acidente do Trabalho)
Base Legal
Art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006

Contribuição Patronal Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI está dispensada do recolhimento da quota patronal do artigo 22, incisos I a IV da Lei nº 8.212/1991, através da GPS, mas recolhe CPP através de DAS Art. 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2006

Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros Art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

FPAS RAT
515 Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI não procede o recolhimento da alíquota RAT (Risco Acidente do Trabalho)
Base Legal
Art. 13 da Lei Complementar nº 123/2007

Contribuição Patronal Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI está dispensada do recolhimento da quota patronal do artigo 22, incisos I a IV da Lei nº 8.212/1991, através da GPS, mas recolhe CPP através de DAS Art. 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2007

Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros Art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2007

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
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