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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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calculo de IRPJ e CSLL

Sirleny Fernandes

Sirleny Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 15:43

Boa tarde!

Tenho uma empresa optante pelo lucro presumido e o seu CNAE é 4541204 - Comércio Varejista de Motocicletas e Motonetas Usadas. Um colega de profissão me passou que eu deveria recolher os impostos federais (PIS, COFINS, IR e CSLL) com base no lucro obtido pelo cliente sem fazer a presunção, ou seja, já que eu conheço o lucro apenas vou calcular os impostos. No entanto, o que eu aprendi do lucro presumido é que para encontrar o lucro deve-se presumi-lo através das alíquotas de presunção para então calcular o imposto. Gostaria que alguém me auxiliasse, pois estou com medo de recolher os impostos errado.

Obrigada.

Sirleny

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 18:11

Boa tarde Sirleny,

Você está diante das premiças que separam os dois regimes. Se você apurar o lucro, utilizará as alíquotas corretas e estará a empresa enquadrada no lucro real. Caso você opte por basear-se na receita, você deverá realizar os cálculos segundo a presunção e utilizar-se de alíquotas próprias, o que determinará o enquadramento no lucro presumido.

Primeiramente, você deverá realizar cáculos comparativos entre os dois enquadramentos para somente então definir qual será o melhor para a empresa.

Esta escolha abrange não apenas a forma de recolher os tributos. Para cada enquadramento, haverá obrigações acessórias distintas.

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