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Ampliação do Supersimples

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 16:12

Boa tarde Senhores,

Com esta ampliação do Supersimples, será que o CNAE 7490-1/99 - Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas não especificadas anteriormente, pode ser incluída no Simples Nacional. ..?

Mesmo com a mudança de conceito do Supersimples, que deixa de se basear na atividade profissional para focar apenas no faturamento do empreendimento, eu ainda estou inseguro de passar para o cliente que no ano que vem poderá sim ser do Simples Nacional... Não tem definição dos anexos e etc..

Alguém pode me orientar a respeito..?

Desde já agradeço!

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 17:24

Boa tarde Antônio.

As empresas do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 23/2006, poderão optar pelo Simples pelo Anexo VI. Veja esta notícia publicada no portal do Simples Nacional.

Att.

Att.

Marcos Braga
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 17:55

O problema é que as alíquotas desse Anexo VI são "exorbitantes", então antes de deixar o cliente empolgado com a possibilidade de optar, recomendo fazer os cálculos para verificar se vale a pena ...

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 21:37

vale tb levar em consideração para determinar o enquadramento no simples é a redução de obrigações acessórias , uma vez que optante está dispensado de DCTF/EFD contribuições, fora a emissão de guias em diferentes datas para pagamentos e cobranças indevidas, como exemplo de um cliente que a receita está cobrando multa atraso DACON em 2013, uma vez que a mesma foi dispensada pela IN 1305 a partir de 01/01/2013 para lucro presumido.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 10:23

Olá amigos, estou com a seguinte dúvida: Empresas que se enquadrarão no anexo VI a partir de 01 de janeiro próximo deverão calcular o Fator r ?
E no caso do INSS, como será calculado?

Obrigado.

@contabilidadeecontat
Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 10:49

foi no site do sebrae que obtive essa informação de que teria o fator r para cálculo. o cpp faz parte da alíquota, não vai pagar patronal separado como se faz no anexo IV.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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