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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento indevido DARF 2985

PAULO HENRIQUE RODRIGUES BARROS

Paulo Henrique Rodrigues Barros

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 17:38

Boa tarde!

Recolhi indevidamente o INSS sobre o faturamento através da DARF 2985, achei que o CNAE da empresa fazia parte da desoneração da folha de pagamento e acabei informando no SEFIP a compensação referente a parte patronal de 20%. Recolhi os 2% sobre o faturamento e posteriormente fui informado que havia recolhido errado. Gerei uma guia de GPS com o valor de 20% que tinha retirado e acresci os juros e paguei. Gostaria de saber como faço para ter o valor pago erroneamente ressarcido? Devo ir na Receita Federal?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 19:52

Boa noite colega , essa e a solução recomendada, pois podes fazer uma compensação e complicar mais ainda , pois eles tem para X um Y que nem sempre venha a ser o nosso.
Sds. Ribeiro

SD

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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