Paulo Henrique Rodrigues Barros
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa tarde!
Recolhi indevidamente o INSS sobre o faturamento através da DARF 2985, achei que o CNAE da empresa fazia parte da desoneração da folha de pagamento e acabei informando no SEFIP a compensação referente a parte patronal de 20%. Recolhi os 2% sobre o faturamento e posteriormente fui informado que havia recolhido errado. Gerei uma guia de GPS com o valor de 20% que tinha retirado e acresci os juros e paguei. Gostaria de saber como faço para ter o valor pago erroneamente ressarcido? Devo ir na Receita Federal?