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IRRF - Mais de uma Fonte pagadora e Dependentes

Luciano Silva de Almeida

Luciano Silva de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 09:12

Ola.

Trabalho em escritório de contabilidade e esta semana me surgiu o seguinte problema:

Um dos nossos funcionários vai passar a ser registrado em 2 duas de nossas fazendas.
Na fazenda A com salário bruto de R$4.000,00.
Na fazenda B com salário bruto de R$2.400,00.

Ele possui 4 dependentes (Esposa e 3 filhos ainda com menos de 18 anos)

A dúvida é a seguinte:
Os valor de desconto por dependente para IRRF pode ser usado nas duas fontes pagadoras??
Obs: O valor de desconto por depende parr IRRF já é usado na fazenda A.

No caso da fazenda B: Se SIM, ele não teria IRRF. Se NÃO ele teria IRRF.


Agradeço a quem souber me ajudar.

Luciano Silva de Almeida

Luciano Silva de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 10:03

Ola Agnaldo.

Sim. São duas fazendas (empresas) com CNPJ diferentes. O que caracteriza 2 fontes pagadoras distintas.
Que inclusive ficam em estados diferentes. Uma em SP e outra no MS.

É nesse caso que surge a dúvida.
O valor de desconto por dependente pode ser aplicado às 2 fazendas, para chegar ao desconto de IRRF??

Obrigado.

Luciano Silva de Almeida

Luciano Silva de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 08:52

Muito obrigado Agnaldo.
Já me ajudou muito.

Só mais uma dúvida. Agora sobre a declaração de IR desse funcionário.

Na Faz A ele vai ter rendimentos pra ser obrigado a fazer a declaração de IR.
Na Faz B não vai chegar no valor necessário (por conta do desconto dos dependentes). Então ele não vai constar na DIRF da Faz B.

Nessa caso a dúvida é a seguinte:
Na declaração de IR, ele é obrigado a informar a Faz B junto com a Faz A ou pode apenas informar a Faz A??

Não achei uma resposta clara no site da Receita Federal e nos manuais do IR.
Nas simulações que fiz, se ele for obrigado a informar as 2 Faz (A e B), em vez de ter Imposto a Restituir ele vai passar a ter Imposto a Pagar.
O que não é muito vantajoso. Mas se for regra é preciso cumprir.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 10:39

Bom dia,

Mas essa situação ocorre com todos que tem mais de um emprego, pois como são tributadas separadamente em cada empresa, estão em determinada faixa da alíquota, quando os rendimentos são somados a alíquota pode subir, e mesmo que não suba de alíquota o rendimento aumentou no total, é ai que ao invés de restituir o contribuinte não restitui e até em alguns casos tem imposto a pagar.
Outro agravante é que no caso das empresas os dependentes são abatidos nas duas, quando a declaração é feita o abatimento é feito uma única vez sobre o total dos rendimentos.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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